ATO 473/2021

ATO Nº TRF2-ATP-2021/00473, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0018303-54.2004.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Admin...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2021/00473, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista decisão judicial transitada em julgado, nos autos do Processo nº 0018303-54.2004.4.02.5101, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00146, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2019/00096, de 18.03.2019, publicado no D.O.U em 03.04.2019, que trata da aposentadoria voluntária da servidora MÁRCIA CAMARGO DE CARVALHO PORTO FARIAS, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de Pessoal Inativo do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada nos termos do art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.1994, concedida com base em decisão judicial, nos autos do Processo nº 0018303-54.2004.4.02.5101, com trânsito em julgado em 01.06.2010, e a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 em interpretação conjunta com o art. 18, § 3º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, observando-se, ainda, o art. 28 da mesma Lei, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 11.297/2021-TCU-1ª Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente