PORTARIA 304/2021
Estabelece procedimentos às unidades judiciais, aos setores administrativos, ao Setor de Correição da Corregedoria e aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e dá outras providências para as Correições Ordinárias no ano de 2022.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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PORTARIA 304/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-11-22T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos às unidades judiciais, aos setores administrativos, ao Setor de Correição da Corregedoria e aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e dá outras providências para as Correições Ordinárias no ano de 2022. PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00304, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021 Estabelece procedimentos às unidades judiciais, aos setores administrativos, ao Setor de Correição da Corregedoria e aos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, e dá outras providências para as Correições Ordinárias no ano de 2022. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021), RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer a necessidade de observância, pelas unidades judiciais, pelos setores administrativos, pela Equipe do Setor de Correição e pelos Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo das providências a seguir, no que tange às Correições Ordinárias, no ano de 2022, na Justiça Federal da 2ª Região. Art. 2º. Os questionários pré-correição deverão ser: I- encaminhados pela Corregedoria às unidades judiciais e aos setores administrativos com o mínimo de 30 dias de antecedência às Correições Ordinárias, para fins de resposta, devendo constar a informação do respectivo número de processo administrativo de correição do Sistema Informatizado Processual - E-proc; e II- juntados pelas unidades judiciais e pelos setores administrativos aos respectivos processos administrativos de correição, com o mínimo de 10 dias de antecedência às Correições Ordinárias. Art. 3º Havendo materiais (documentos ou bens) acautelados ou apreendidos nas unidades judiciais: I- deverá o Juízo proceder à juntada, no processo administrativo de correição ordinária, dos arquivos que contenham as respectivas fotos que os identifiquem, no formato PDF, como anexos ao questionário pré-correição, devendo constar a descrição dos respectivos documentos ou bens e a identificação do processo judicial a que se referem; e II- caso se encontrem em envelopes ou embalagens lacrados, bastará a imagem externa, para fins de atendimento ao disposto no inciso I. Art. 4º Quando do comparecimento à unidade judicial, no período da Correição Ordinária, caberá ao(s) servidor(es) da Equipe do Setor de Correição conferir o quantitativo de documentos ou bens acautelados ou apreendidos e se os mesmos constam com a respectiva descrição e identificação do processo judicial a que se referem, devendo, ainda, proceder à análise, por amostragem, daqueles que se encontrem em envelopes ou embalagens lacrados, para fins de conferência. Art. 5º Os Diretores dos Foros das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo deverão proceder à ampla divulgação nos respectivos portais eletrônicos da Justiça Federal da 2ª Região, mediante a publicação dos avisos a serem encaminhados pela Corregedoria Regional, das Correições Ordinárias no ano de 2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=141070 |
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