PORTARIA 315/2021

PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00315, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar a servidora ANA LUCIA MARTINS POSADA, Analista Judic...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00315, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º Designar a servidora ANA LUCIA MARTINS POSADA, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Área Judiciária, matrícula n. 13956, para atuação em regime de auxílio no 15º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, a partir da edição da presente Portaria, até 30/04/2022, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00026 e na Portaria TRF2-PTC-2021/00130. Art. 2º. Caberá à unidade judiciária auxiliada: I - proceder ao cadastramento da servidora nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade; II - definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelo servidor em auxílio; III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre o integrante do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas; IV - disponibilizar ao integrante do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade; V - envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e VI- observar que o trabalho seja realizado pelo servidor do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do(a) Diretor(a) de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe. Art. 3º A unidade judiciária auxiliada deverá informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período de auxílio. Art. 4º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos. Art. 5º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como à unidade jurisdicional auxiliadas, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região