ATO 492/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00492, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01094, RESOLVE: REVERTER, a partir de 21.08.2021, data em que completou 2...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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ATO 492/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-11-25T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00492, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01094, RESOLVE: REVERTER, a partir de 21.08.2021, data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a KARINA DA CUNHA FONSECA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ FONSECA DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, MARIA DA PENHA FERNANDES FONSECA, ex-cônjuge pensionada judicialmente, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015, e decisão judicial nos autos do Processo nº 5049576-72.2018.4.02.5101, com trânsito em julgado em 29.04.2021, destacando-se a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, a partir de 03.02.2020, data da publicação da mencionada decisão. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=141137 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00492, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/01094, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 21.08.2021, data em que completou 21 (vinte e um) anos de idade, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida a KARINA DA CUNHA FONSECA, beneficiária do ex-servidor JOSÉ FONSECA DOS SANTOS, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, em favor da beneficiária da Pensão Vitalícia, MARIA DA PENHA FERNANDES FONSECA, ex-cônjuge pensionada judicialmente, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento), nos termos dos arts. 222, IV, e 223, ambos da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 13.135/2015, e decisão judicial nos autos do Processo nº 5049576-72.2018.4.02.5101, com trânsito em julgado em 29.04.2021, destacando-se a parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, a partir de 03.02.2020, data da publicação da mencionada decisão.
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