Diretivas antecipadas de vontade realizadas por incapazes
Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca.
| Autor principal: | Freitas, Yolanda Peixoto Cerqueira de |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
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Diretivas antecipadas de vontade realizadas por incapazes Freitas, Yolanda Peixoto Cerqueira de DECLARAÇÃO DE VONTADE AUTONOMIA DA VONTADE TESTAMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA CAPACIDADE CIVIL Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca. Inclui bibliografia. SUMÁRIO: 1 Considerações Iniciais. 2 Diretivas Antecipadas de Vontade. 3 A Efetividade da Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina no Brasil. 4 A Teoria das Incapacidades e a Lei n° 13.146, de 2015; 4.1 As Revogadas Disposições do Código Civil de 2002 a Respeito da Teoria das Incapacidades; 4.2 As Alterações Operadas no CC com o Advento da Lei nº 13.146, de 2015. 5 Considerações Finais. 6 Referências. As diretivas antecipadas de vontade não possuem previsão legal expressa no ordenamento jurídico brasileiro, porém, seu amparo encontra-se na análise de normas constitucionais de forma implícita na principiologia. Diante desta lacuna, legitimou-se, por sua vez, pelo CFM, cuja regulamentação do tema possibilitou que o paciente registre seu testamento vital no prontuário médico, de forma a mudar a conduta do profissional da área quanto aos pacientes em fim de vida. Com o advento da Lei nº 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, diminuiu significativamente o rol dos absolutamente incapazes do CCB, e as pessoas que se enquadravam neste também ganharam autonomia, tendo sua vontade respeitada. Neste contexto, o presente artigo discute a problemática da capacidade civil do paciente em fim de vida no que tange às decisões que necessitam ser tomadas sobre o tratamento médico e as formas das Diretivas Antecipadas de Vontade - DAV de deixá-Ia às claras. Por fim, conclui-se a necessidade do respeito à vontade do paciente incapaz, e ao que foi por ele prescrito em seu testamento vital para que lhe seja proporcionada uma morte com dignidade. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=141175 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=141175&midiaext=90637 |
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TRF 2ª Região |
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