ATO 274/1995

ATO N° 274 DE 11 DE JUUlO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 624/05/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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Resumo: ATO N° 274 DE 11 DE JUUlO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n° 624/05/95-PES, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao servidor EDUARDO FRANCISCO MAGDALENA NETO, no cargo de Técnico Judiciário, Classe "A", Padrão III, Código JF-AJ-021, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o art. 40, inciso III, alínea "c" da Constituição Federal promulgada em 05.10.88 c/c art. 186, inciso III, alínea "c" da Lei na 8112 de 11.12.90, com os proventos acrescidos de 5/5 da Gratificação de Representação de Gabinete, na função de Supervisor, incorporados conforme os arts. 30 e 11 da Lei na 8.911 de 11.07.94, assegurado pelo art. 20 da Medida Provisória na 831, de 18.01.95, reeditada, por último, sob o na 1.019, em 08.06.95, observando-se o art. 50 da Lei 8.538, de 21.12.92 que alterou o §§ 1° e 2° do art.14 da Lei Delegada na 13 de 27.08.92, e os arts. 1° e 3° da Lei na 7757/89. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente