PORTARIA 459/2021

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00459, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Despacho nº JFRJ-DES-2021/33613, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos dias de 2...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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Resumo: PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00459, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta no Despacho nº JFRJ-DES-2021/33613, RESOLVE: 1 - Não haverá expediente na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos dias de 2022, abaixo indicados: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo. 2 - A Subseção Judiciária de Itaboraí seguirá o calendário de feriados atribuídos ao município de Niterói, tendo em vista que a mesma está funcionando provisoriamente na Subseção Judiciária de Niterói. 3 - As Varas e Juizados Federais da Subseção Judiciária de São Gonçalo, provisoriamente instaladas na Sede Administrativa da Capital, seguirão o calendário do Município do Rio de Janeiro, ao passo que os setores administrativos da referida Subseção, instalados na Subseção Judiciária de Niterói, seguirão o calendário do Município de Niterói. 4 - No período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, feriado na Justiça Federal, conforme Lei nº 5.010/66, o funcionamento da Seção Judiciária ocorrerá em regime de plantão. 5 - As datas fixadas na presente portaria poderão ser alteradas por ato da Presidência, em virtude de alterações legislativas ou normativos dos órgãos superiores, notadamente em face do período da pandemia de Covid-19. 6 - Não corre prazo nos dias em que não houver expediente. 7 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente