| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00326, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021
O Exmo. Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Prorrogar a designação, até 07/01/2022, para fins de cumprimento ao disposto na Resolução TRF2-RSP-2021/00026 e Portaria TRF2-PTC-2021/00130, da atuação do Grupo de Servidores de Apoio, em regime de auxílio, observando-se que:
I- os servidores ALEXANDRE ROCHA DO NASCIMENTO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 15.558; JUSSARA DA SILVA CÂNDIDO, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.495; VANESSA HENRIQUES PALHARES E SANTOS, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.375; e LELIA EMANUELA CARVALHO DE MORAIS, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula nº 13.781, permanecerão em regime de auxílio na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro;
II- as servidoras TAÍNE MELLO VIDALETTI, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 18.308; BRENDA BAZILIO AGUILAR MARQUES DE OLIVEIRA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, matrícula nº 14.980; e FERNANDA TORRES PAIVA, Analista Judiciária, Área Judiciária, matrícula n. 18.342, permanecerão em regime de auxílio na 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro; e
III- os servidores CARLOS FERNANDO DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula nº 18.381; MARCUS ANDRÉ TEIXEIRA DO NASCIMENTO, Analista Judiciário, Área Judiciária, matrícula nº 14.375, e VALERIA SIMAS LEMOS, Analista Judiciária/Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, Área Judiciária, matrícula nº 12.747, integrante do Grupo de Servidores de Apoio permanecerão em regime de auxílio na 1ª Vara Federal de São Pedro de Aldeia.
Art. 2º. Caberá às unidades judiciárias auxiliadas:
I - proceder ao cadastramento dos membros da equipe nos sistemas processuais, com perfil igual ao usualmente utilizado na unidade;
II - definir as tarefas e sugerir à Corregedoria Regional as metas de desempenho a serem atingidas pelos servidores em auxílio;
III - viabilizar canais de comunicação que proporcionem a rápida interação entre os integrantes do Grupo e a equipe lotada na unidade, permitindo o fluxo adequado de informações que propiciem a célere elaboração das minutas;
IV - disponibilizar aos integrantes do Grupo de Apoio os processos que estejam aptos à elaboração de minutas e modelos utilizados na unidade;
V - envidar os esforços necessários para redução do acervo processual; e
VI- observar que o trabalho seja realizado pelos servidores do Grupo de Apoio exclusivamente em regime remoto, sob a orientação do Diretor de Secretaria, podendo haver auxílio no Gabinete ou na Secretaria, conforme a necessidade do serviço e aptidões técnicas da equipe.
Art. 3º As unidades judiciárias auxiliadas, na forma estabelecida pela presente Portaria, deverão informar à Corregedoria Regional, mensalmente, os resultados alcançados no período.
Art. 4º A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região decidirá os casos omissos.
Art. 5º Dê-se ciência à Presidência deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, à Secretaria Geral e à Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como às unidades jurisdicionais auxiliadas, acerca da Presente Portaria, por meio de comunicação eletrônica.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
Desembargador Federal
Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região
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