| Resumo: |
PORTARIA Nº JFRJ-PGD-2021/00032, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021
O Exmo. Sr. Juiz Federal - Diretor do Foro, no uso de suas atribuições legais e considerando:
- a Resolução TRF2-RSP-2021/00071, de 26 de outubro de 2021, do Exmo. Presidente do E.Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que dispõe sobre a atualização da estrutura organizacional da Administração da Seção Judiciária do Rio de Janeiro;
- o disposto na Resolução nº 447, de 7 de junho de 2017, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo graus;
- o disposto no Guia de Governança e Gestão do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, instituído pela Resolução nº 655, de 07 de agosto de 2020, do Conselho de Justiça Federal;
- que a gestão de riscos é o instrumento de governança que consiste no desenvolvimento de um conjunto de ações destinadas a identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar eventos negativos ou positivos que tenham o potencial de afetar os objetivos institucionais;
- a necessidade de estabelecer mecanismos de governança pública e gestão de riscos, implementar iniciativas com vistas a promover o aprimoramento da programação e execução orçamentária, resolve:
Art. 1º. Constituir o Comitê de Gestão de Riscos (CGR) com a seguinte composição, sob a presidência do primeiro ou, em sua ausência, do segundo dos seguintes membros:
I - Diretor(a) do Foro;
II - Diretor(a) da Secretaria Geral;
III - Diretor(a) da Subsecretaria de Atividades Judiciárias;
IV - Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão Estratégica;
V - Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
VI - Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão de Serviços;
VII - Diretor(a) da Subsecretaria de Infraestrutura;
VIII - Diretor(a) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
IX - Diretor(a) da Subsecretaria Jurídico-Administrativa;
X - Diretor(a) da Subsecretaria de Contratações e Material;
XI - Diretor(a) de Subsecretaria de Segurança Institucional;
XII - Coordenador(a) do Núcleo de Segurança Institucional;
XIII - 1 (um) representante da área de Tecnologia da Informação (TRF- 2ª Região);
§ 1º O Comitê de Gestão de Riscos poderá convocar representantes das unidades da SJRJ para participarem das reuniões na condição de especialista ou proponente, sem poder deliberativo.
§ 2º Caberá ao representante da área de Governança Institucional e à direção da Subsecretaria de Gestão Estratégica assessorar a presidência durante as reuniões do Comitê.
Parágrafo único. As reuniões do comitê poderão ocorrer trimestralmente, conforme a convocação da presidência.
Art. 2º. Compete ao Comitê Gestor de Riscos:
I - elaborar e implantar a Política de Gestão de Riscos, alinhada ao Planejamento Estratégico do TRF2;
II - avaliar e divulgar as melhores práticas de gestão de riscos;
III - fomentar a cultura de gestão de riscos;
IV - coordenar o processo de gestão de riscos;
V - aprovar o relatório de análise crítica e o mapa de riscos;
VI - decidir sobre o grau de tolerância a riscos, conforme o caso, e
VII - propor ações de sensibilização e capacitação sobre gestão de riscos.
Art 3º. Instituir o Comitê Interno de Governança (CIG) sob a presidência da Diretora da Secretaria Geral, composto pelos seguintes membros:
I - Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão Estratégica;
II - Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão de Pessoas;
III - Diretor(a) da Subsecretaria de Gestão de Serviços;
IV - Diretor(a) da Subsecretaria de Infraestrutura;
V - Diretor(a) da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças;
VI - Diretor(a) da Subsecretaria Jurídico-Administrativa;
VII - Diretor(a) da Subsecretaria de Contratações e Material;
VIII - Diretor(a) da Subsecretaria de Atividades Judiciárias;
IX - Diretor(a) de Subsecretaria de Segurança Institucional;
X - Coordenador(a) do Núcleo de Governança Institucional;
XI - 1 (um) representante da área de Tecnologia da Informação (TRF-2ª Região);
§ 1º O CIG poderá convocar representantes das unidades da SJRJ para participarem das reuniões na condição de ouvinte ou proponente, sem poder deliberativo.
Art. 4°. O Comitê Interno de Governança é de caráter interdisciplinar, deliberativo e permanente, com as seguintes competências:
I - estabelecer diretrizes sobre metas e projetos estratégicos;
II - gerenciar os riscos institucionais; e
III - deliberar sobre o planejamento das contratações e a execução orçamentária.
Art. 5º. Revogar a Seção III, "Do Comitê Gestor de Riscos" (arts. 25 e 26), do Capítulo IV, dos Órgãos em apoio à Diretoria do Foro, Título I da Consolidação de Normas da Diretoria do Foro (CNDIRFO) e a Portaria n° JFRJ-POR-2020/00109 e e JFRJ-POR-2018/00264.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
OSAIR VICTOR DE OLIVEIRA JUNIOR
JUIZ FEDERAL
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