PORTARIA 331/2021
Estabelece procedimentos no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, quando houver perda de competência criminal e redistribuição dos processos com bens apreendidos cadastrados no SNBA - Sistema Nacional de Bens Apreendidos.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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PORTARIA 331/2021 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-12-03T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, quando houver perda de competência criminal e redistribuição dos processos com bens apreendidos cadastrados no SNBA - Sistema Nacional de Bens Apreendidos. PORTARIA Nº TRF2-PTC-2021/00331, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021 Estabelece procedimentos no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, quando houver perda de competência criminal e redistribuição dos processos com bens apreendidos cadastrados no SNBA - Sistema Nacional de Bens Apreendidos. O CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 2ª REGIÃO, Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região - CNCR-2R, de 04/4/2011 (atualizada até o Provimento 2/2021), RESOLVE: Art. 1º Estabelecer procedimentos a serem adotados pela Corregedoria Regional e pelos Juízos da Justiça Federal da 2ª Região, quando houver a perda da competência criminal, com a redistribuição de processos na respectiva matéria, em que haja bens apreendidos cadastrados no SNBA - Sistema Nacional de Bens Apreendidos do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Quando houver a perda da competência criminal dos Juízos, caberá à Corregedoria Regional proceder à alteração dos dados do processo que houver sido redistribuído, atualizando a informação pertinente à nova Vara Federal/Juizado Federal competente, junto ao sistema SNBA - Sistema Nacional de Bens Apreendidos, para os processos que possuam bens apreendidos cadastrados no aludido sistema. Art. 3º A nova Vara Federal/Juizado Federal competente não procederá a novo cadastramento junto ao SNBA - Sistema Nacional de Bens Apreendidos, para os processos com bens apreendidos que lhe foram redistribuídos, de modo a evitar a indevida duplicidade de informações. Art. 4º A Vara Federal/Juizado Federal que perdeu a competência em matéria criminal deverá encaminhar os bens apreendidos que se encontrarem na unidade, referentes aos processos que foram redistribuídos, para a nova Vara Federal/Juizado Federal competente; e caberá ao novo Juízo competente, na hipótese da primeira parte do presente artigo, verificar se os bens lhe foram enviados e solicitar a sua entrega, no caso de omissão do Juízo que perdeu a competência criminal. Art. 5º Caberá ao Juízo que perdeu a competência criminal informar à Corregedoria Regional, assim que todos os processos, com bens cadastrados no SNBA, referentes à matéria criminal, forem redistribuídos, de modo que as providências do art. 2º possam ser adotadas pela Corregedoria Regional; e, no caso de omissão do Juízo, as providências do art. 2º serão tomadas de ofício pela Corregedoria, cabendo-lhe verificar se os processos já foram redistribuídos, mediante consulta à unidade judicial que perdeu a competência. Art. 6º Na eventualidade de existência de processos com bens apreendidos cadastrados em duplicidade, em mais de uma Vara Federal/Juizado Federal, caberá à Corregedoria Regional proceder à exclusão junto ao SNBA - Sistema Nacional de Bens Apreendidos, após a solicitação da unidade judicial que perdeu a competência criminal, ou de ofício, no caso de omissão, mediante consulta à aludida unidade, que informará se todos os processos já foram redistribuídos à nova Vara Competente. Art. 7º As providências referentes aos arts. 2º e 6º da presente Portaria recairão sobre o servidor com perfil de Administrador da Corregedoria Regional no SNBA, que represente o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, junto ao CNJ. Art. 8º A Corregedoria Regional deverá comunicar o CNJ acerca das atualizações/exclusões dos arts. 2º e 6º da presente Portaria, que houverem sido efetuadas no SNBA, para fins de atualização do cadastro de bens apreendidos. Art. 9º Os casos omissos devem ser submetidos a esta Corregedoria Regional para fins de apreciação e orientação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO Desembargador Federal Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=141236 |
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