ATO 264/1995
ATO N° 264 DE 04 DE JULHO DE 1995. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 30.06.1995, nos autos do Processo Administrãhvo na...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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| Obter o texto integral: |
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ATO 264/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-07-24T00:00:00Z Português ATO N° 264 DE 04 DE JULHO DE 1995. O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 30.06.1995, nos autos do Processo Administrãhvo na 5365 (Reg. n° 95.02.07869-1), resolve: REMOVER, a pedido, a servidora ROSANA CRISTINA SALVADOR FRANÇA LOPES, Digitadora, Classe "D", Padrão NI-I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 36 e seu parágrafo único da Lei n° 8.112/90. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14135 |
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TRF 2ª Região |
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ATO N° 264 DE 04 DE JULHO DE 1995.
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Conselho de Administração deste Tribunal em Sessão realizada no dia 30.06.1995, nos autos do Processo Administrãhvo na 5365 (Reg. n° 95.02.07869-1), resolve:
REMOVER, a pedido, a servidora ROSANA CRISTINA SALVADOR FRANÇA LOPES, Digitadora, Classe "D", Padrão NI-I, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 36 e seu parágrafo único da Lei n° 8.112/90.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
NEY MAGNO VALADARES
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