| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00506, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 11.299/2021-TCU- Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 022.445/2021-8, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2016/01352, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2017/00153, de 11.04.2017, publicado no Diário Oficial da União em 18.04.2017, que trata da aposentadoria da servidora MARIA EUGENIA LANGLEY SOARES, Técnica Judiciária, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação combinada com o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 70-2012, em interpretação conjunta com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-90, e parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638.115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, observando-se, ainda, o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 11.299/2021-TCU- Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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