| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00509, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 15.778/2021-TCU-2ª Câmara, nos autos do Processo nº TC 037.155/2021-0, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00325, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2019/00220, de 10.05.2019, publicado no D.O.U. em 29.05.2019, que trata da aposentadoria da servidora ANA MARIA DOS SANTOS ROSINHA, Analista Judiciária, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo deste Tribunal, para EXCLUIR a vantagem prevista no art. 193 da Lei nº 8.112 de 11.12.1990 em interpretação conjunta com o art. 18, § 2º, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, a partir de 29.05.2019, com efeitos financeiros a partir de 20.10.2021, data da ciência da servidora, conforme Acórdão nº 15.778/2021-TCU-2ª Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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