| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00510, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 11.512/2021-TCU- Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 022.138/2021-8, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2019/00213, RESOLVE:
ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2019/00185, de 29.04.2019, publicado no Diário Oficial da União em 10.05.2019, que trata da aposentadoria do servidor DELACY FERREIRA DA CRUZ, Técnico Judiciário/Segurança e Transporte, NI, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, com fulcro no art. 6º, incisos I, II, III, e IV, e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, em interpretação conjunta com o art. 2º da Emenda Constitucional nº 47, publicada em 06.07.2005, com parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, observando-se, ainda, o disposto no art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e no art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 11.512/2021-TCU- Primeira Câmara.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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