RESOLUÇÃO 82/2021

Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling RESOLUÇÃO 82/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-12-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00082, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre alteração de Especialidade de Cargos Efetivos do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no expediente administrativo nº TRF2-MEM-2021/05096, e o disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 568, de 04.09.2007, com a redação dada pela Resolução n° 715, de 17.06.2021, ambas do Conselho da Justiça Federal, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º. Alterar a Especialidade de 1 (um) cargo vago de Técnico Judiciário/Carpintaria e Marcenaria, Área Administrativa, decorrente da aposentadoria de Clovis Teixeira de Almeida, conforme Ato nº TRF2-ATP-2021/00323, de 26/07/2021, publicado no DOU, Seção 2, de 28/07/2021, para 1 (um) cargo de Técnico Judiciário/Telecomunicações e Eletricidade, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 2º. A composição do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região fica alterada na forma do Anexo desta Resolução. § 1º. A alteração efetuada por esta Resolução não modifica o total de cargos na lotação geral. § 2º. O cargo da Especialidade de que trata o caput desta Resolução será provido mediante concurso público, na forma do art. 37, II, da Constituição Federal, sendo suas atribuições previstas na Resolução nº 212, de 27.09.1999, do Conselho da Justiça Federal. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142310
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