PORTARIA DIRFO 80/2021

Dispõe sobre o Plano de Contratações da Seção Judiciária do Espírito Santo

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 80/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-11-30T00:00:00Z Português Dispõe sobre o Plano de Contratações da Seção Judiciária do Espírito Santo PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00080, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que a publicidade, a transparência, a economicidade e o planejamento são princípios norteadores dos atos da Administração Pública; CONSIDERANDO que a eficiência dos procedimentos de contratações pressupõe prévio plano de ação e planejamento; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº JFES-POR-2019/00037 que instituiu, no âmbito desta Seção Judiciária, o Plano de Contratações; CONSIDERANDO a proposição do Núcleo de Contratações, no Memorando nº JFES-MEM-2021/04222. RESOLVE: Art. 1º INSTITUIR o Plano de Contratações da Seção Judiciária do Espírito Santo para o exercício de 2022, conforme formulário anexo ao presente ato. Art. 2º APROVAR os cronogramas de contratações com recursos previamente previstos no orçamento do exercício e com recursos provenientes de créditos suplementares, conforme "Levantamento de prazos para planejamento dos pregões eletrônicos" em anexo e de acordo com o detalhado pelo Núcleo de Contratações no Memorando nº JFES-MEM-2021/04222: I - os prazos para as contratações a serem realizadas com recursos previstos previamente no orçamento de 2022, serão os seguintes: - Até 29 de abril de 2022: apresentação da Solicitação Eletrônica de Contratação, para a abertura do respectivos processos; - Até 22 de junho de 2022: prazo limite para autorização da licitação; - Até 11 de agosto de 2022: data limite para o gestor comunicar à contratada para a entrega (tendo sido considerado o prazo máximo de 60 dias para a efetiva entrega); - Até 24 de outubro de 2022: data limite para pagamento. II - os prazos para as contratações a serem realizadas com créditos suplementares serão os seguintes: - Até 24 de junho de 2022: apresentação, pela unidade requisitante, da Solicitação Eletrônica de Contratação, para a abertura do respectivo processo; - Até 16 de agosto de 2022: prazo limite para autorização da licitação; - Até 07 de outubro de 2022: data limite para o gestor comunicar à contratada para a entrega (reservado prazo máximo de 60 dias para a devida entrega); - Até 20 de dezembro de 2022: data limite para pagamento. Art. 3º - O cronograma de contratações do exercício de 2022 observará as disposições da Portaria nº JFES-POR-2019/00037. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro em Exercício CONTRATAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142313
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