PORTARIA 472/2021

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00472, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00078, RESOLVE: PRORROGAR, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022, a cessão...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling PORTARIA 472/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-12-16T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00472, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00078, RESOLVE: PRORROGAR, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022, a cessão da servidora BRUNA MENDES VACHALA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para a Seção Judiciária de Pernambuco, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar exercendo a função comissionada de Supervisora, FC-5, do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 05-2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142389
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00472, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta no Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2018/00078, RESOLVE: PRORROGAR, no período de 01.01.2022 a 31.12.2022, a cessão da servidora BRUNA MENDES VACHALA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para a Seção Judiciária de Pernambuco, vinculada ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para continuar exercendo a função comissionada de Supervisora, FC-5, do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania, nos termos do art. 93, inciso I e § 1º da Lei nº 8.112-90 e Resolução nº 05-2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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