RESOLUÇÃO 86/2021
Altera o art. 26, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, que dispõe sobre a competência material das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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RESOLUÇÃO 86/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-12-16T00:00:00Z Português Altera o art. 26, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, que dispõe sobre a competência material das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00086, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera o art. 26, caput, da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, que dispõe sobre a competência material das Varas Cíveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a modificação da competência material da 18ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, levada a efeito pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00075; - o que consta no Ofício nº TRF2-OFI-2021/09254, de 03 de dezembro de 2021, do Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região. RESOLVE: Art. 1º ALTERAR o caput do art. 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021, de 08 de julho de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. As Varas Cíveis (1ª a 32ª, com exceção da 9ª, 13ª, 18ª, 25ª e 31ª) detêm competência concorrente para julgar e processar toda matéria residual afeta à Justiça Federal." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142392 |
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