PORTARIA 81/2021
Dispõe sobre a formalização das pastas e livros obrigatórios da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo na modalidade eletrônica.
| Autor principal: | 6. Vara Federal Cível (Vitória) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2021
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 81/2021 6. Vara Federal Cível (Vitória) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-12-13T00:00:00Z Português Dispõe sobre a formalização das pastas e livros obrigatórios da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo na modalidade eletrônica. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00081, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 A Exma. Sra. Juíza Federal Titular da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO: - O disposto no art. 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que prevê a eficiência como princípio constitucional da Administração Pública. - Os termos do art. 132 do Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018 (Consolidação de Normas da Corregedoria do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região). - Os termos da Resolução TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020, que dispôs sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região, assim como os atos que lhe sucederam e/ou prorrogaram seus efeitos. - Os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00073, de 28 de outubro de 2021, que dispôs sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região e o restabelecimento das atividades presenciais, em função do cenário da pandemia de Covid-19, e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1º. Institucionalizar e disciplinar a formalização das pastas e livros obrigatórios da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo, na modalidade eletrônica, nos termos que se seguem (art. 128 do Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018). § 1º Serão substituídos do atual formato físico, para o formato integralmente eletrônico, os seguintes livros e pastas obrigatórios: I - Livro de Ponto de servidores. II - as seguintes Pastas: a) Pasta de Controle de Frequência dos Estagiários. b) Pasta de Registro de Impedimentos, Suspeições, Afastamentos de Magistrados Atuantes do Juízo e Cópia de Certidões de Remessa de Autos ao Juízo Tabelar. c) Pasta de Registro de Remessas de Autos e Documentos pelos Correios. d) Pasta de Preservação da Memória Institucional (art. 33, Resolução CJF 318/2014). e) Pasta de Registro de Documentos, Bens e Materiais Acautelados no Juízo ou em Local por ele Designado. § 2º. Nos termos do art. 130 do Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018, ficam dispensados do registro, na forma do § 1°, do art. 1º, da presente Portaria, as seguintes pastas: a) Relatórios de Inspeções. b) Atas de Audiências. c) Sentenças. § 3º. Nos termos do art. 128, I, "b" e III, do Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018, permanecem em meio físico o Livro de Reclamações, Sugestões e Elogios e o Livro de Remessa de Processos, Apensos ou Anexos Físicos, sem prejuízo da manutenção da avaliação eletrônica de atendimento, prevista na JFES-POR-2021/00070, de 23 de setembro de 2021, bem como da caixa de coleta de sugestões constante do balcão físico desta Vara. § 4º. Considerando a inexistência de tramitação de autos físicos, fica encerrado o Livro de Entrega de Autos às Partes Sem Translado. § 5º Na hipótese do parágrafo 1º, a Secretaria deste Juízo fica autorizada a promover a digitalização de todo acervo documental existente nas pastas físicas, promovendo sua anexação às referidas pastas, na modalidade eletrônica. § 6º Com inclusão de todo acervo digitalizado, fica autorizada a eliminação de tais documentos, haja vista sua inclusão no formato eletrônico, por meio de certificação digital, independentemente da publicação de edital e prazo. Art. 2º. Ficam convalidadas todas as pastas abertas em meio eletrônico anteriormente à edição da presente Portaria, desde que respeitada a finalidade do dito registro. Art. 3º. Fica autorizada à Direção de Secretaria a proceder à assinatura do termo de abertura e encerramento das pastas eletrônicas e físicas desta unidade judiciária, nos termos da autorização contida no art. 129, § 1°, do Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011, de 9 de maio de 2018. Art. 4º. Considerando o regime de trabalho remoto estabelecido pela Resolução TRF2-RSP-2020/00012, de 26 de março de 2020 e pelas que lhe sucederam, até o advento da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00073, de 28 de outubro de 2021, no período compreendido entre 17 de marco de 2020 e 06 de janeiro de 2022, determino que o Livro de Ponto ano 2020, da 6ª Vara Federal Cível receba certidão, da lavra da Direção de Secretaria, que ateste o desenvolvimento regular de atividades pelos servidores lotados nesta unidade jurisdicional, nos termos do Anexo I, desta Portaria. Parágrafo único. A partir de 07 de janeiro de 2022, fica encerrado o Livro de Ponto, na modalidade física, desta unidade judiciária. Art. 5º. Considerando os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00073, de 28 de outubro de 2021 determino que, a partir de 07 de janeiro de 2022, para fins de formalização de assiduidade dos servidores (Livro de Ponto eletrônico) e estagiários (Pasta de Controle de Frequência dos Estagiários eletrônica), a Direção de Secretaria atestará, mensalmente, no primeiro dia útil subsequente ao mês do atesto, a regularidade de exercício, seja físico ou em regime de teletrabalho, conforme modelo constante do Anexo II da presente Portaria. Parágrafo único. Para fins de certificação de afastamentos que constituam efetivo exercício, nos termos do art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, serão suficientes os registros constantes do Núcleo de Gestão de Pessoas desta Secional, dispensando-se qualquer atuação adicional por parte da Direção de Secretaria. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo a Secretaria do Juízo providenciar o encaminhamento de via deste expediente à Corregedoria do E. Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos do art. 100 da Consolidação de Normas daquele órgão. ANEXO I Art. 4º Atesto, para os devidos fins, o regular exercício funcional dos servidores que compõem a atual força de trabalho, bem como àqueles que no interregno de 17 de março de 2020 a 06 de janeiro de 2022, encontraram-se em efetivo exercício perante esta unidade judiciária. Era o que cumpria atestar. ANEXO II Art. 5º Atesto, para os devidos fins, o regular exercício funcional dos servidores/estagiários que compõem a atual força de trabalho, bem como daqueles que no interregno do mês anterior à assinatura da presente certidão, encontraram-se em efetivo exercício perante esta unidade judiciária. Era o que cumpria atestar. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. CRISTIANE CONDE CHMATALIK JUIZ FEDERAL CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142398 |
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