PORTARIA DIRFO 90/2021

Dispõe sobre o restabelecimento das atividades presencias e aprova Protocolo de Biossegurança e Plano de Retomada no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2021
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spelling PORTARIA DIRFO 90/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2021-12-16T00:00:00Z Português Dispõe sobre o restabelecimento das atividades presencias e aprova Protocolo de Biossegurança e Plano de Retomada no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00090, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO: - A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o Coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia; -A Portaria SESA nº 239-R, de 10 de dezembro de 2021, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, classificando todos os municípios do Espírito Santo onde há Justiça Federal com Nível de Risco Baixo; - A Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, da Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo, que estabelece, no Anexo I, item VIII, medidas qualificadas específicas para eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos para o Nível de Risco Baixo, observando-se as recomendações gerais de segurança sanitária; - A manifestação da Seção de Serviços de Saúde - SERSAU (JFES-DES-2021/21731), sugerindo a atualização do Protocolo de Biossegurança desta Seccional, instituído pela Portaria JFES-POR-2021/00035; - a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00073, de 28 de outubro de 2021, dispondo sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região e o restabelecimento das atividades presenciais, em função da pandemia do Covid-19; RESOLVE: Art. 1° A partir de 07 de janeiro de 2022 fica restabelecido o regime presencial de trabalho no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, garantindo o pronto atendimento presencial às partes, aos advogados e aos usuários em geral, durante a jornada de trabalho regular, observando-se o horário de atendimento ao público: a) Horário de atendimento ao público em geral: das 12h (doze horas) às 17h (dezessete horas); b) Horário de atendimento a advogados e estagiários com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): das 12h (doze horas) às 19h (dezenove horas). Art. 2º Ficam os titulares das unidades, a partir de 07 de janeiro de 2022, autorizados a manter até 50% da lotação em regime remoto, no interesse do serviço, observadas as normas vigentes, podendo ser estabelecido o sistema de rodízio. Parágrafo único. Nos setores administrativos da Capital e das Subseções Judiciárias de Serra, Colatina, Linhares, São Mateus e Cachoeiro de Itapemirim, se o titular da unidade (Diretor da Secretaria Geral, Diretor de Núcleo e Coordenador) entender, no interesse do serviço, pelo cabimento de trabalho remoto nas unidades vinculadas, a Programação do Trabalho Remoto Individualizada deverá ser previamente submetida à avaliação da Direção do Foro e a sua efetiva implantação fica condicionada à aprovação da administração. Art. 3º É obrigatória a apresentação ao Núcleo de Gestão de Pessoas, por todo o público interno da Seção Judiciária do Espírito Santo, até o dia 07 de janeiro de 2022, do comprovante de vacinação contra a Covid-19, salvo impossibilidade médica a ser demonstrada junto à Seção de Serviços de Saúde desta Seccional. Art. 4º Ficam os gestores dos contratos autorizados a avaliar o quadro de funcionários a fim de manter o padrão mínimo necessário da prestação do serviço, conforme demanda presencial nos prédios da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 5º Aprovar a nova versão do Protocolo de Biossegurança anexo a esta Portaria (JFES-ANE-2021/00060) e do Plano de Retomada (JFES-ANE-2021/00061) da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 6º Autorizar a utilização das salas de audiências para a realização de audiências presenciais pelas unidades jurisdicionais da Seção Judiciária do Espírito Santo, conforme quadro abaixo e descrição no Anexo II do Plano de Retomada (JFES-ANE-2021/00061). FÓRUM ANDAR AMBIENTE M2 QUANT.PESSOAS VENTILAÇÃO** Cachoeiro de Itapemirim 1º Pav. Sala de Audiências 3 28,62 7 Sim 2º Pav. Sala de Audiências 2 19,59 3 Não 2º Pav. Sala de Audiências 1 20,82 5 Sim Colatina 3º Pav. Sala de Audiências 36,16 7 Não Linhares 1º Pav. Sala de Audiências 36,43 9 Sim São Mateus Térreo Sala de Audiências 34,52 8 Sim Vitória 2º Pav. Sala de Audiências 4 30,53 6 Não 2º Pav. Sala de Audiências 2 46,23 9 Não 2º Pav. Sala de Audiências 3 30,52 6 Não 3º Pav. Sala de Audiências 1 30,84 6 Não 3º Pav. Sala de Audiências 4 30,53 6 Não 3º Pav. Sala de Audiências 3 30,52 6 Não 4º Pav. Sala de Audiências 2 46,23 9 Não 5º Pav. Sala de Audiências 1 30,84 6 Não 5º Pav. Sala de Audiências 4 30,53 6 Não 5º Pav. Sala de Audiências 2 46,23 9 Não 5º Pav. Sala de Audiências 3 30,52 6 Não 5º Pav. Sala de Audiências 1 30,84 6 Não 6º Pav. Sala de Audiências 1 30,84 6 Não 6º Pav. Sala de Audiências 4 30,53 6 Não 6º Pav. Sala de Audiências 2 46,23 9 Não 6º Pav. Sala de Audiências 3 30,52 6 Não 7º Pav. Sala de Audiências 1 30,84 6 Não 7º Pav. Sala de Audiências 4 30,53 6 Não 7º Pav. Sala de Audiências 2 46,23 9 Não 7º Pav. Sala de Audiências 3 30,52 6 Não Serra 2º Pav. Sala de Audiências 41,80 10 Sim **Ambiente com ventilação: distanciamento de 4m2 / Ambiente sem ventilação: distanciamento de 5m2 § 1º As salas de audiências sob a gestão do NAJ/SEVIC voltam a ser de uso exclusivo para o apoio às videoconferências, conforme detalhado no item 4 do Anexo nº JFES-ANE-2021/00061 (Plano de Retomada). §2º Fica autorizada a desativação do link de agendamento de audiências híbridas (https://apps.jfes.jus.br/restrito/agendamento-salas-teleaudiencias). § 3º Compete ao gestor da sala de audiência realizar o controle de utilização do espaço, no que diz respeito à ocupação máxima por área, nos termos do ANEXO 2 do Plano de Retomada (JFES-ANE-2021/00061). Art. 7º As audiências de custódia serão agendadas e acompanhadas pela unidade jurisdicional, conforme orientações descritas no item 5 do Plano de Retomada (JFES-ANE-2021/00061). Art. 8º Ficam mantidos todos os canais de atendimento remoto e à distância, como e-mails, telefone, balcão virtual e videoconferência. Art. 9º O ingresso e a permanência de qualquer usuário, interno ou externo, nos prédios da Justiça Federal, estão condicionados à observância dos protocolos indicados no artigo 4º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00073, bem como no Protocolo de Biossegurança e Plano de Retomada anexos à presente Portaria. Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Segurança e Transportes a fiscalização do cumprimento obrigatório das recomendações por todos os usuários, inclusive mediante rondas nos prédios. Art. 10 Nos termos da Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021, é vedado o trabalho presencial de servidoras gestantes. Art. 11 Conforme manifestação da área de saúde, caso solicitado, os servidores e magistrados portadores de doenças imunossupressoras (em vigência de tratamento quimioterápico e radioterápico, HIV em fase SIDA, uso de corticoterapia em dose maior que o equivalente a 1mg/kg/dia de prednisona), devem permanecer em regime remoto. Art. 12 É obrigatório o uso de máscaras faciais nas dependências da Seção Judiciária do Espírito Santo, das Subseções Judiciárias de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina, Linhares, São Mateus e Serra, cobrindo totalmente a boca e o nariz, nos termos estabelecidos no Protocolo de Biossegurança (JFES-ANE-2021/00060), resguardada a possibilidade de revisão e revogação da medida a qualquer tempo. § 1º A Administração providenciará o fornecimento de máscara facial ou equipamento de proteção facial apenas para os servidores que realizam atendimento público presencial, devendo os demais servidores portar as próprias máscaras de uso pessoal, atentando para as Orientações fornecidas pela ANVISA. § 2º As empresas terceirizadas com funcionários executando trabalho nas dependências desta Seccional deverão fornecer as máscaras em quantidade necessária à permanência dos colaboradores nos prédios. Art. 13 Os casos omissos serão decididos por esta Direção do Foro, no limite de suas atribuições. Art. 14 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de janeiro de 2022, revogando-se, integralmente, as disposições da Ordem de Serviço nº JFES-ODF-2020/00001 e das Portarias nº JFES-POR-2020/00008, JFES-POR-2020/00018, JFES-POR-2020/00051, JFES-POR-2020/00064, JFES-POR-2021/00014, JFES-POR-2021/00018, JFES-POR-2021/00021, JFES-POR-2021/00022, JFES-POR-2021/00023, JFES-POR-2021/00027, JFES-POR-2021/00029, JFES-POR-2021/00035, JFES-POR-2021/00037, JFES-POR-2021/00051, JFES-POR-2021/00053, JFES-POR-2021/00076. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro Leia o texto completo no CONTEÚDO DGITAL, incluindo o (s) anexo (s). CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142423
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