PORTARIA 473/2021
PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00473, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2021/00253: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com...
| Autor principal: | Diretoria Geral |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2021
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 473/2021 Diretoria Geral Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-12-17T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00473, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2021/00253: CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução nº 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e CONSIDERANDO a solicitação contida no TRF2-SSP-2021/00004, autorizada pelo Despacho da Direção Geral TRF2-DES-2021/40506, RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR a redação dos Arts. 3º e 4º da Portaria nº TRF2-PSG-2021/00439, de modo que conste: Art. 3º - A aplicação dos recursos poderá ser realizada até 17/12/2021. Art. 4º - A data limite para prestação de contas após a aplicação dos recursos será o dia 30/12/2021. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - PAULO CEZAR BRAGA EDMUNDO Diretor-Geral http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142436 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº TRF2-PSG-2021/00473, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, conforme delegação de competência conferida pela Portaria nº TRF2-PTP-2013/00623, e o constante do TRF2-EOF-2021/00253:
CONSIDERANDO o estabelecido na TRF2-OSP-2020/00001, com base na Resolução nº 569/2019-CJF, de 6 de agosto de 2019, que dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, disciplinando o uso do Cartão de Pagamento do Poder Judiciário - CPPJ, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no TRF2-SSP-2021/00004, autorizada pelo Despacho da Direção Geral TRF2-DES-2021/40506, RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR a redação dos Arts. 3º e 4º da Portaria nº TRF2-PSG-2021/00439, de modo que conste:
Art. 3º - A aplicação dos recursos poderá ser realizada até 17/12/2021.
Art. 4º - A data limite para prestação de contas após a aplicação dos recursos será o dia 30/12/2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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