RESOLUÇÃO 85/2021

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00003, que institui, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021
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spelling RESOLUÇÃO 85/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2021-12-17T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00003, que institui, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00085, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00003, que institui, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando os termos da Resolução CNJ nº 413, de 23 de agosto de 2021, que altera a Resolução CNJ nº 351/2020 (TRF2-EXT-2021/04062), e o que consta no ofício TRF2-OFI-2021/07549; RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1° Instituir, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual - CPAMAS, composta pelos seguintes membros efetivos: I - um(a) magistrado(a) indicado(a) pela Presidência, que presidirá a Comissão; II - um(a) magistrado(a) indicado(a) pela respectiva associação; III - um(a) servidor(a) indicado(a) pela Presidência; IV - um(a) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (Resolução CNJ nº 230/2016); V - um(a) servidor(a) indicado(a), de forma conjunta, pelos respectivos sindicato e associação; VI - um(a) servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) servidores(as) efetivos(as) do quadro, a partir de lista de inscrição; VII - um(a) colaborador(a) terceirizado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) colaboradores(as) terceirizados(as), a partir de lista de inscrição; VIII - um(a) servidor(a) indicado(a) pelo Gabinete de Segurança Institucional. § 1º Na composição da CPAMAS deverá, obrigatoriamente, haver diversidade de gênero, devendo, caso necessário, a Presidência, ao realizar as indicações a seu encargo, privilegiar mulheres ou pessoas da população LGBTQIA+. § 2º Na hipótese de não haver consenso na indicação conjunta a que se refere o inciso V deste artigo, a indicação do sindicato e a da associação serão submetidas à votação entre os(as) servidores(as) efetivos(as) do quadro. § 3º A CPAMAS disponibilizará informações que subsidiem a formulação de diretrizes estratégicas". Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142448
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