RESOLUÇÃO 1/2022

Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00025, de 16 de abril de 2021, que instituiu o Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 1/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-10T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00025, de 16 de abril de 2021, que instituiu o Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00001, DE 3 DE JANEIRO DE 2022 (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2023/00038, DE 22 DE AGOSTO DE 2023) Altera a Resolução nº TRF2-RSP-2021/00025, de 16 de abril de 2021, que instituiu o Grupo de Apoio aos Gabinetes do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.] O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e CONSIDERANDO - o compromisso assumido por este Tribunal por ocasião da definição de sua Missão Institucional, qual seja, prestar uma jurisdição acessível, rápida e efetiva; - a necessidade de implementação de medidas administrativas visando ao atendimento do mandamento contido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação; - o dever da Administração desta Corte de envidar os esforços necessários ao cumprimento de Metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ; - a conclusão dos estudos realizados pelo Grupo de Trabalho constituído por meio da Portaria nº TRF2-PTP-2021/00116, de 22 de março de 2021, RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º O Art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00025, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O Grupo de Apoio aos Gabinetes será composto, inicialmente, por 10 (dez) servidores, subdivididos em 2 (duas) equipes, cada qual contando com 1 (um) coordenador e 4 (quatro) servidores selecionados na forma do § 5º deste artigo. ........................................................................ § 2º A atuação do Grupo de Apoio aos Gabinetes também poderá entrar em cooperação, dentre outros mecanismos de ampliação de força de trabalho, com: ........................................................................ II - (REVOGADO) ........................................................................ § 7º Ao Grupo de Apoio aos Gabinetes encontram-se vinculadas 8 (oito) funções comissionadas de Assistente II (FC-02), nos termos do art. 9º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00043, de 27 de maio de 2021. (NR) § 8º O quantitativo de FC's referido no parágrafo anterior não impede que, em havendo necessidade de ampliação da composição do Grupo de Apoio, na forma prevista no § 1º deste artigo, a designação de servidores para atuação ocorra sem percepção de Função Comissionada." Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142464
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