| Resumo: |
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00532, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/00786, RESOLVE:
- CONCEDER Pensão Vitalícia, referente a cota de 50% (cinquenta por cento), a VALDAIR PALMARES DA SILVA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a LUCIANO PALMARES DA SILVA, na condição de filho inválido do ex-servidor JERÔNIMO FLORÊNCIO DA SILVA, Analista Judiciário/Oficial de Justiça Avaliador Federal, NS-C-13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fulcro no art. 23, caput e §§ 1°, 2º e 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, e 77, § 2º, incisos II e V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de 18.06.2004, com efeitos a partir de 19.07.2021, data do óbito.
- EXCLUIR, a partir de 26.09.2021, data do óbito de VALDAIR PALMARES DA SILVA, beneficiária da Pensão Vitalícia, a cota por dependente, no percentual de 10% (dez por cento), passando o beneficiário da Pensão Temporária, LUCIANO PALMARES DA SILVA, a fazer jus, a partir da mesma data, ao benefício recalculado, no valor que exceder ao teto do regime geral de previdência social, para 50% (cinquenta por cento) de cota familiar mais 10% (dez por cento), referente a um dependente, nos termos do art. 23, §§ 1º e 2º, da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
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