ATO 549/2021

ATO Nº TRF2-ATP-2021/00549, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 11.534/2021 - TCU - Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 023.135/2021-2, e considerando o que consta do Procedimento Adm...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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Resumo: ATO Nº TRF2-ATP-2021/00549, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Acórdão nº 11.534/2021 - TCU - Primeira Câmara, nos autos do Processo nº TC 023.135/2021-2, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2017/00940, RESOLVE: ALTERAR a fundamentação legal do Ato nº TRF2-ATP-2018/00044, de 1º.02.2018, publicado no D.O.U. em 07.02.2018, que trata da aposentadoria da servidora MÔNICA DE OLIVEIRA PINHEIRO BOENTE, Técnica Judiciária, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para fazer constar "CONCEDER aposentadoria por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fulcro no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, em interpretação conjunta com o art. 6º-A e Parágrafo Único e art. 7º da Emenda Constitucional nº 41-2003 e com o art. 186, inciso I, in fine, e 188, caput e §§, da Lei nº 8.112-90, com a parcela de quintos incorporada nos termos da Medida Provisória n.º 2.225-45, de 4.9.2001, a dar origem à parcela compensatória em cumprimento à decisão judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, a partir de 03.02.2020, data da publicação da referida decisão judicial, incluindo-se a vantagem do art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, a partir da mesma data, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006 e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República", em cumprimento ao Acórdão nº 11.534/2021 - TCU - Primeira Câmara. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente