ATO 551/2021
ATO Nº TRF2-ATP-2021/00551, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/01137, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 09.09.2020, data do óbito, a co...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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ATO 551/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-07T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2021/00551, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/01137, RESOLVE: REVERTER, a partir do dia 09.09.2020, data do óbito, a cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da pensão temporária, concedida a TEREZA MARIA TORRES SARMENTO, na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor RUBEM DE OLIVEIRA SARMENTO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor das cobeneficiárias da Pensão Temporária, PALOMA DE BRITO SARMENTO e CRISTINA MARIA TORRES SARMENTO, filhas maiores solteiras, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 3.373/1958, passando a fazer jus, cada uma, ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do benefício pensional, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a ROSIMAR DE BRITO SARMENTO (viúva). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142472 |
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ATO Nº TRF2-ATP-2021/00551, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/01137, RESOLVE:
REVERTER, a partir do dia 09.09.2020, data do óbito, a cota de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento) da pensão temporária, concedida a TEREZA MARIA TORRES SARMENTO, na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor RUBEM DE OLIVEIRA SARMENTO, Analista Judiciário, NS-C-13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, em favor das cobeneficiárias da Pensão Temporária, PALOMA DE BRITO SARMENTO e CRISTINA MARIA TORRES SARMENTO, filhas maiores solteiras, nos termos do art. 7º, II, da Lei nº 3.373/1958, passando a fazer jus, cada uma, ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do benefício pensional, permanecendo inalterada a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia concedida a ROSIMAR DE BRITO SARMENTO (viúva).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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