| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2021/00487, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 435, de 28 de outubro de 2021, a qual dispõe sobre a política e o sistema nacional de segurança do Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO os termos da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 344, de 9 de setembro de 2020, alterada pela Resolução nº 430, de 20 de outubro de 2021, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº TRF2-RSP-2019/00078, de 4 de outubro de 2019, que instituiu o Porte de Arma de Fogo para uso dos Agentes de Segurança Judiciária no âmbito da Justiça Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, alterado pelo Decreto nº 10.630, de 12 de fevereiro de 2021, o qual dispõe sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas;
CONSIDERANDO a Portaria n° 1.541, de 21 de junho de 2021, do Comando do Exército, a qual estabelece os procedimentos para a tramitação e aprovação de Planejamento Estratégico para Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército (PCE) de uso restrito pelos órgãos, instituições e corporações elencados no art. 34, incisos de I a XIII do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; e
CONSIDERANDO a Portaria nº 136, de 08 de novembro de 2019, do Comando Logístico do EB, a qual dispõe sobre o registro, o cadastro e a transferência de armas de fogo do SIGMA e sobre aquisição de armas de fogo, munições e demais Produtos Controlados de competência do Comando do Exército;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR o Plano Estratégico de Aquisições de PCE de Uso Restrito 2021 - 2025, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, contido no Anexo da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MESSOD AZULAY NETO
Presidente
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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