RESOLUÇÃO 89/2021

Altera denominação da especialidade Segurança e Transporte para Agente da Polícia Judicial

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 89/2021 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-07T00:00:00Z Português Altera denominação da especialidade Segurança e Transporte para Agente da Polícia Judicial RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00089, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Altera denominação da especialidade Segurança e Transporte para Agente da Polícia Judicial O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Memorando nº TRF2-MEM-2021/05635; Considerando que o art. 1º, §1º, da Resolução CNJ nº 344, de 9 de setembro de 2020, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, determina que o atual cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte, passa a ser nominado Técnico Judiciário, Área Administrativa - Especialidade Agente da Polícia Judicial; Considerando o que dispõe a Resolução CJF nº 734, de 9 de novembro de 2021, que atualiza a Resolução CJF nº 502, de 8 de novembro de 2018, a qual trata da Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; RESOLVE: ALTERAR A DENOMINAÇÃO dos atuais cargos, providos ou vagos, da Área Administrativa de "TÉCNICO JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE SEGURANÇA E TRANSPORTE" dos quadros de pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região para "TÉCNICO JUDICIÁRIO, ESPECIALIDADE AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142512
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