EDITAL 2/2022

EDITAL DE PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL - (PRAZO DE 10 DIAS)

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling EDITAL 2/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-11T00:00:00Z Português EDITAL DE PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL - (PRAZO DE 10 DIAS) EDITAL Nº TRF2-EDP-2022/00002, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 EDITAL DE PROMOÇÃO DE JUIZ FEDERAL (PRAZO DE 10 DIAS) O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando - o disposto nos artigos 2º, inciso II, e 6º da Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, que cria 8 (oito) cargos de Desembargador Federal do TRF da 2ª Região; - a necessidade de que o provimento dos cargos ocorra de forma gradativa, a fim de resguardar o direito de participação de todos os magistrados aptos a concorrer por cada vaga; - que a referida Lei não criou cargos de servidores efetivos, cargos em comissão e nem funções comissionadas; - o tempo necessário para que a Administração possa viabilizar uma estrutura mínima para o funcionamento dos novos gabinetes, RESOLVE: I - TORNAR PÚBLICO que se encontram vagos 4 (quatro) cargos de Desembargador Federal a serem providos mediante promoção de Juiz Federal, conforme ordem abaixo: 1) Desembargador Federal, pelo critério de antiguidade; 2) Desembargador Federal, pelo critério de merecimento; 3) Desembargador Federal, pelo critério de antiguidade; 4) Desembargador Federal, pelo critério de merecimento. II - Podem concorrer à promoção os Juízes Federais em exercício na 2ª Região, nos termos do art. 107 da Constituição Federal. III - Os pedidos de inscrição deverão ser dirigidos à Presidência do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação do presente edital. IV - As sessões para a escolha dos nomes serão designadas pela Presidência do Tribunal, de forma escalonada, a fim de resguardar o direito de participação de todos os magistrados aptos em todas as votações. V - Ficam cientes os magistrados que se inscreverem que, em virtude da lei não ter criado cargos efetivos, em comissão ou funções comissionadas, a estrutura dos novos gabinetes será, inicialmente, reduzida, diferente da estrutura atual, destinada aos membros mais antigos da Corte. VI - Os novos Desembargadores Federais empossados irão compor uma das Turmas onde haja vaga, após exercido o direito de remoção pelos Desembargadores Federais mais antigos, na forma do art. 42 do Regimento Interno. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142548
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