RESOLUÇÃO 3/2022
Define os cargos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal nos termos do disposto na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e dá outras providências.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 3/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-13T00:00:00Z Português Define os cargos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal nos termos do disposto na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00003, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 Define os cargos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal nos termos do disposto na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 14.253/2021, RESOLVE, ad referendum do Plenário: Art. 1º Definir os 9 (nove) cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal pela Lei nº 14.253/2021, conforme listagem abaixo: a. o cargo de juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, atualmente desinstalada; b. o cargo de juiz federal substituto do 7º Juizado Especial Federal Previdenciário/RJ; c. o cargo de juiz federal substituto do 12º Juizado Especial Federal da Capital/RJ (Campo Grande) ; d. o cargo de juiz federal substituto do 13º Juizado Especial Federal da Capital/RJ (Campo Grande); e. o cargo de juiz federal substituto do 14º Juizado Especial Federal da Capital/RJ (Campo Grande); f. o cargo de juiz federal substituto do 16º Juizado Especial Federal da Capital/RJ (Campo Grande); g. o cargo de juiz federal substituto do 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ; g. o cargo de juiz federal substituto da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ; (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00099, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022) h. o cargo de juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; i. o cargo de juiz federal substituto da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; a - o cargo de juiz federal substituto da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES (1º Núcleo de Justiça 4.0/ ES); b - o cargo de juiz federal substituto da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (4º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ); c - o cargo de juiz federal substituto da 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (2º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ); d - o cargo de juiz federal substituto da 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ (5º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ); e - o cargo de juiz federal substituto da antiga Vara Federal de Resende/RJ (3º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ); f - o cargo de juiz federal substituto do 3º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ (6º Núcleo de Justiça 4.0/ RJ); g - o cargo de juiz federal substituto da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ (1º Núcleo de Justiça 4.0? RJ); h - o cargo de juiz federal substituto da 5ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ; i - o cargo de juiz federal substituto da 6ª Vara Federal de São João de Meriti/RJ. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00108, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2022) Art. 2º No interesse do serviço, os cargos de juiz federal substituto das unidades judiciárias de titularidade dos juízes federais que venham a ser promovidos ao Tribunal, nas vagas decorrentes da Lei nº 14.253/2021, poderão ser remanejados, em substituição, para aquelas estabelecidas no caput. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00006, DE 11 DE JANEIRO DE 2022) Art. 3º Transferir para a reserva técnica de funções comissionadas do Tribunal o saldo de R$ 4.344,09, nos termos do art. 5º da Lei nº 14.253/2021. Art. 4º A estrutura física, funcional e administrativa dos novos gabinetes de desembargador será definida pela Presidência em ato específico, podendo ser reduzida e implementada gradativamente, de acordo com a disponibilidade, sem alteração nos gabinetes dos atuais desembargadores. Art. 5º As Turmas Especializadas do Tribunal passarão a ser integradas por 04 (quatro) membros efetivos, devendo ser convocados Juízes Federais para compor o quórum, até o efetivo provimento dos cargos de Desembargador Federal, a ser feito de forma gradual, conforme as possibilidades de estruturação dos respectivos gabinetes. Art. 5º As Turmas Especializadas do Tribunal passarão a ser integradas por 04 (quatro) membros efetivos, os quais integrarão, igualmente, as respectivas Seções Especializadas, devendo ser convocados Juízes Federais para compor o quórum, até o efetivo provimento dos cargos de Desembargador Federal, a ser feito de forma gradual, conforme as possibilidades de estruturação dos respectivos gabinetes. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00020, DE 9 DE MARÇO DE 2022) Art. 5º As Turmas Especializadas do Tribunal passarão a ser integradas por 04 (quatro) membros efetivos, os quais integrarão, igualmente, as respectivas Seções Especializadas, devendo ser convocados Juízes Federais para atuarem em substituição, até o efetivo provimento dos cargos de Desembargador Federal, a ser feito de forma gradual, conforme as possibilidades de estruturação dos respectivos gabinetes. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00022, DE 10 DE MARÇO DE 2022) § 1º Cabe à Secretaria de Atividades Judiciárias promover a inclusão dos novos gabinetes no sistema processual, para que passem a participar da distribuição de processos. § 2º A Presidência do Tribunal, no prazo de 10 (dez) dias, deverá constituir grupo de trabalho para, sob a coordenação do Presidente da Comissão de Regimento Interno, realizar a atualização e consolidação do Regimento, a ser submetido à aprovação do Plenário. Art. 6º Tendo em vista o aumento da composição das Turmas, os atuais Desembargadores Federais poderão pleitear a remoção de órgão fracionário, na forma do art. 42 do Regimento Interno, a ser submetido ao Órgão Especial, antes do início do processo de provimento dos cargos. Parágrafo único. O efetivo deslocamento do Desembargador para a nova Turma poderá ocorrer de forma escalonada, no interesse da atividade jurisdicional. Art. 7º Completando-se a composição da Turma por membros efetivos, seja em razão do provimento de cargo de desembargador federal, seja por remoção prevista no artigo anterior, serão redistribuídos, aleatória e proporcionalmente, os processos dos gabinetes dos atuais desembargadores federais, por Turma Especializada. §1º A redistribuição prevista no caput poderá ocorrer, mesmo que não integralizada a composição do órgão fracionário por membros efetivos, mediante ato específico da Presidência, desde que já tenha sido implementada uma estrutura adequada. §2º A redistribuição dar-se-á somente entre os integrantes de mesma Turma Especializada, por processos de mesma especialidade, quando houver mais de uma. §3º Serão redistribuídos para o mesmo gabinete os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, e bem assim feitos conexos entre si. §4º Não serão redistribuídos processos já julgados pelo colegiado, pendentes de apreciação de embargos de declaração, com pedido de inclusão em pauta, baixados para o 1º grau ou remetidos para outras instâncias. §3º Os processos principais e seus dependentes, tal qual os distribuídos por prevenção, apensados ou não, e bem assim feitos conexos entre si, não serão redistribuídos ao novo gabinete. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00020, DE 9 DE MARÇO DE 2022) §4º Não serão redistribuídos processos já julgados pelo colegiado ou monocraticamente, pendentes de apreciação de embargos de declaração, com pedido de dia para julgamento, encaminhados pelo relator ao revisor para inclusão em pauta, baixados para o 1º grau ou remetidos para outras instâncias. (Redação dada pela RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00020, DE 9 DE MARÇO DE 2022) Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao disposto no artigo 5º, cuja vigência terá início no prazo de 1 (um) mês a partir da ratificação pelo Plenário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142573 |
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