PORTARIA DIRFO 1/2022

Dispõe sobre o restabelecimento das atividades presencias e aprova Protocolo de Biossegurança e Plano de Retomada no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 1/2022 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-01-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre o restabelecimento das atividades presencias e aprova Protocolo de Biossegurança e Plano de Retomada no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00001, DE 7 DE JANEIRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, CONSIDERANDO: - A Resolução nº TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, , dispondo sobre o funcionamento da Justiça Federal da 2ª Região e o restabelecimento das atividades presenciais, em função da pandemia do Covid-19; - A Portaria nº JFES-POR-2021/00090, de 15 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o funcionamento da Seção Judiciária do Espírito Santo, a partir de 07 de janeiro de 2022. RESOLVE: Art. 1° Alterar a redação do artigo 9º da Portaria nº JFES-POR-2021/00090 que passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O ingresso e a permanência de qualquer usuário, interno ou externo, nos prédios da Justiça Federal, estão condicionados à estrita observância dos protocolos indicados no artigo 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00002, bem como no Protocolo de Biossegurança e Plano de Retomada anexos à Portaria nº JFES-POR-2021/00090. § 1º É obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação pelo público interno e externo para acesso e permanência nos prédios. § 2º Os usuários externos que não apresentarem comprovante de vacinação físico ou digital (aplicativos Conecte-SUS do Ministério da Saúde ou Vacina e Confia do Governo do Estado do Espírito Santo), somente poderão adentrar os prédios da Seção Judiciária do Espírito Santo mediante apresentação de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, realizados nas últimas 72h. § 3º Os servidores, terceirizados e estagiários que, podendo, não completaram o esquema de vacinação, e, assim, não cumprem a exigência contida no art. 3º (JFES-POR-2021/00090), terão impedidas a sua entrada ou permanência nas dependências dos prédios da Seção Judiciária do Espírito Santo, razão pela qual não poderão cumprir sua jornada de trabalho e terão o dia considerado como falta injustificada. (art. 13, § 2º, da Resolução STF nº 748, de 26/10/2021) § 4º Os titulares de unidade devem exigir de seus servidores a apresentação do comprovante de vacinação, encaminhando à Seção de Serviço de Saúde desta Seccional, para registro. § 5º Os fiscais de contratos deverão notificar as empresas contratadas para conhecimento dos protocolos e exigências para acesso e permanência nos prédios. § 6º Compete ao Núcleo de Segurança e Transportes a fiscalização do cumprimento obrigatório das recomendações por todos os usuários, inclusive mediante rondas nos prédios." Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142579
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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