PORTARIA DIRFO 91/2021

Dispõe sobre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 91/2021 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-01-07T00:00:00Z Português Dispõe sobre a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2021/00091, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 O JUIZ FEDERAL, DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, e CONSIDERANDO a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, que Institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, CONSIDERANDO o artigo 15, inciso II, da referida resolução, o requerimento formulado pela DPU/ES, registrado através do expediente nº JFES-EXT-2021/00221, RESOLVE: Art. 1º. ALTERAR a Portaria nº JFES-POR-2021/00005, de 28/01/2021, e designar os seguintes membros para a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo: I - ENARA DE OLIVEIRA OLÍMPIO RAMOS PINTO, Juíza Federal, como Presidente; II - MARCELO DA ROCHA ROSADO, Juiz Federal; III - LUCIANA CUNHA VILLAR, Juíza Federal; IV - DIANA BRANDÃO MAIA MENDES DE SOUSA, Técnica Judiciária; V - THIAGUS COELHO FREITAS, Técnico Judiciário; VI - RAFAELA RIBEIRO MUNIZ, Analista Judiciária; VII - JOSÉ LUIZ SANTOS LINS, Técnico Judiciário; VIII - GABRIEL SILVEIRA DE QUEIRÓS CAMPOS e NADJA MACHADO BOTELHO, Procuradores da República, como representantes da Procuradoria da República no Estado do Espírito Santo; IX - LIDIANE DA PENHA SEGAL, Defensora Pública, como representante titular, e ALINE FELIPPE PACHECO, Defensora Pública, como representante suplente da Defensoria Pública da União no Espírito Santo; X - FLÁVIA BRANDÃO MAIA PEREZ, Advogada, OAB/ES nº 4932, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Espírito Santo; XI - ANA CAROLINA PEREIRA SCÁRDUA DE AQUINO, Estagiária; XII - NARA CLÁUDIA BARCELOS, Terceirizada. Art 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro COMISSÃO ASSÉDIO MORAL ASSÉDIO SEXUAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142581
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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