RESOLUÇÃO 5/2022

Altera dispositivo da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, de 13 de dezembro de 2021, referente ao modo de redistribuição de processos da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim para a 2ª Vara Federal da mesma Subseção Judiciária.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 5/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-14T00:00:00Z Português Altera dispositivo da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, de 13 de dezembro de 2021, referente ao modo de redistribuição de processos da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim para a 2ª Vara Federal da mesma Subseção Judiciária. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00005, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 Altera dispositivo da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, de 13 de dezembro de 2021, referente ao modo de redistribuição de processos da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim para a 2ª Vara Federal da mesma Subseção Judiciária. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - as disposições da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, de 13 de dezembro de 2021, que tratou da alteração de competências das varas federais da Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim; - a regra estabelecida no art. 3º da aludida Resolução, no sentido de que metade do acervo da 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim seja redistribuído para a 2ª Vara Federal da mesma Subseção Judiciária; - a constatação, pelo setor técnico responsável por prestar suporte à redistribuição, repassada ao Comitê Gestor do e-Proc, que o referido sistema processual não dispõe de funcionalidade que garanta a aleatoriedade na redistribuição de processos, o que pode comprometer o cumprimento do princípio do juiz natural. RESOLVE: Art. 1º. Alterar o parágrafo único do art. 3º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00087, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) Parágrafo único. A redistribuição far-se-á através de sorteio, de forma equitativa e aleatória, se necessário com a utilização de software ou aplicativo de informática onde possam ser geradas as planilhas com a relação dos feitos a serem redistribuídos, observando-se que devem ser mantidos, no mesmo juízo, os processos principais e seus dependentes, apensados ou não, e bem assim os processos conexos." Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142597
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