PORTARIA 404/1995
PORTARIAS DE 01 DE JUNHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1629/12/94-PES, RESOLVE: N° 404- DISPENSAR o servidor CARLOS ANDRÉ GONÇALVES DO NASCIME...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 404/1995 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-06-09T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 01 DE JUNHO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1629/12/94-PES, RESOLVE: N° 404- DISPENSAR o servidor CARLOS ANDRÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO, Programador, Classe "A", Padrão III, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da função de Supervisor da Seção de Programação, junto à Divisão de Desenvolvimento de Aplicações, da estrutura da Secretaria de O&M e Informática, para o qual fora designado pela Portaria n° 484, de 28.06.93, a partir desta data. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. NEY MAGNO VALADARES Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14260 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIAS DE 01 DE JUNHO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n° 1629/12/94-PES, RESOLVE:
N° 404- DISPENSAR o servidor CARLOS ANDRÉ GONÇALVES DO NASCIMENTO, Programador, Classe "A", Padrão III, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, da função de Supervisor da Seção de Programação, junto à Divisão de Desenvolvimento de Aplicações, da estrutura da Secretaria de O&M
e Informática, para o qual fora designado pela Portaria n° 484, de 28.06.93, a partir desta data.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
NEY MAGNO VALADARES
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