PORTARIA DIRFO 5/2022

Dispõe sobre o funcionamento da Seção Judiciária do Espírito Santo.

Autor principal: Direção do Foro (Espírito Santo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Espírito Santo 2022
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spelling PORTARIA DIRFO 5/2022 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-01-14T00:00:00Z Português Dispõe sobre o funcionamento da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00005, DE 12 DE JANEIRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, - As Portarias nº JFES-POR-2021/00090 e nº JFES-POR-2022/00001, de 15 de dezembro de 2021 e de 07 de janeiro de 2022, respectivamente, dispondo, no âmbito desta Seção Judiciária do Espírito Santo, do restabelecimento das atividades presenciais a partir de 07 de janeiro de 2022; - A Resolução n° TRF2-RSP-2022/00007, de 12 de janeiro de 2022, que suspende os efeitos da Resolução nº TRF2-RES-2022/0002, para autorizar a prorrogação do regime de trabalho remoto até o dia 31/01/2022; - A forte tendência de elevação da média móvel de casos de COVID-19, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza; - A necessidade de manter as medidas que já vêm sendo adotadas por esta Direção do Foro ao longo da pandemia, como forma de preservar a integridade física de servidores, magistrados, estagiários, terceirizados e usuários da Justiça Federal. RESOLVE: Art. 1° SUSPENDER, até o dia 31/01/2022, o disposto nas Portarias nº JFES-POR-2021/00090 e nº JFES-POR-2022/00001 no tocante, exclusivamente, à necessidade de comparecimento presencial, prorrogando o regime de trabalho remoto. § 1º Deverá ser garantido o pronto e efetivo atendimento a advogados, procuradores e partes, e os canais utilizados para tal devem ser divulgados de forma atualizada e destacada na página desta Seção Judiciária. § 2º Ficam mantidas na forma presencial as atividades consideradas essenciais, abaixo definidas 1. Atendimento ao público: 1.1. Casos de exceção de atendimento ao público, para garantir a partes, advogados e procuradores o atendimento presencial, quando não for possível o atendimento na forma prevista no §1º deste artigo, observando-se o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da lotação da unidade;; 1.2. Casos de exceção de perícias médicas que exijam o atendimento presencial; 1.3. Casos de exceção de atermação em que não for possível o atendimento remoto. 2. Audiências de custódia, com agendamento e acompanhamento pela unidade jurisdicional, conforme orientações descritas no item 5 do Plano de Retomada (JFES-ANE-2021/00061).. 3. Teleaudiências, que deverão ocorrer na sala de audiência da respectiva unidade jurisdicional, conforme uso autorizado no artigo 6º da Portaria nº JFES-POR-2021/00090, e com apoio e acompanhamento exclusivo da equipe da Vara Federal ou Juizado Especial Federal, cabendo ao gestor da sala o controle de utilização do espaço, nos termos do §3º do artigo 6º da Portaria nº JFES-POR-2021/00090. 4. Realização de trabalhos que exijam o manuseio de itens físicos: 4.1. Protocolo e Expedição, integrado à digitalização; 4.2. Manuseio, registro e controle de materiais de consumo; 4.3. Manuseio, registro e controle de bens permanentes; 4.4. Serviços de digitalização de documentos e processos físicos pelos respectivos setores administrativos; 4.5. Serviços de digitalização de processos físicos pelas respectivas unidades judiciárias; 5. Cumprimento de mandados judiciais; 6. Atenção à saúde; 7. Serviços de Segurança Institucional. Art. 2º Nas unidades administrativas da Capital e das Subseções Judiciárias de Serra, Colatina, Linhares, São Mateus e Cachoeiro de Itapemirim, deverá ser mantido o trabalho presencial, no limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da lotação de cada unidade. Art. 3º Os casos omissos serão decididos por esta Direção do Foro, no limite de suas atribuições. Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições da Portaria nº JFES-POR-2021/00090 e Portaria nº JFES-POR-2022/00002. Art. 5ª Esta Portaria entra em vigor em 13 de janeiro de 2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142600
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Direção do Foro (Espírito Santo)
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