PORTARIA 14/2013
Regulamenta, no âmbito da EMARF, o Processo Simplificado para Seleção de Estagiários de Direito e revoga a Portaria nº 06, de 25 de agosto de 2010.
| Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2013
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_142619 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA 14/2013 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-09-06T00:00:00Z Português Regulamenta, no âmbito da EMARF, o Processo Simplificado para Seleção de Estagiários de Direito e revoga a Portaria nº 06, de 25 de agosto de 2010. Portaria Nº TRF2-PTE-2013/00014 DE 29 DE AGOSTO DE 2013. Regulamenta, no âmbito da EMARF, o Processo Simplificado para Seleção de Estagiários de Direito e revoga a Portaria nº 06, de 25 de agosto de 2010. O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, o Processo Simplificado para Seleção de Estagiários de Direito instituído pela Portaria nº 06, de 25 de agosto de 2010. Art. 2º As Varas Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro e os Gabinetes dos Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região poderão adotar o Processo Simplificado de que trata esta Portaria. Parágrafo único. O Núcleo da EMARF no Espírito Santo regulamentará o processo para seleção de estagiários das Varas Federais da respectiva Seção Judiciária. Art. 3º O Desembargador Federal, o Juiz Federal Convocado, o Juiz Federal ou o Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade de Vara deverá comunicar à EMARF o número de vagas que pretende preencher utilizando o Processo Simplificado, caso exerça tal opção. § 1º Cada Vara Federal ou Gabinete de Desembargador poderá selecionar os estagiários, respeitando o limite máximo fixado por Resolução ou Portaria da Presidência deste Tribunal. § 2º Nas Varas, a quantidade de estagiários selecionados por este Processo Simplificado deverá ser dividida de forma igualitária entre o Juiz Titular e o Substituto. § 3º As vagas não ocupadas por meio do Processo Simplificado serão preenchidas por estudantes aprovados em processo seletivo comum, obedecida a ordem de classificação. Art. 4º O Processo Simplificado poderá constar de análise de coeficiente de rendimento (CR), entrevista, análise de currículo, prova, ou da combinação de mais de um destes procedimentos. Parágrafo único. Nas Varas, o critério de seleção deverá ser homologado pelos dois Magistrados, salvo quando houver apenas um Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade. Art. 5º Por ocasião do ingresso do candidato ou da prorrogação do período de estágio, deverão ser preenchidos os respectivos formulários de avaliação, disponibilizados no website da EMARF, determinando o Magistrado o encaminhamento do estudante à Escola, para contratação ou renovação, caso favorável o seu parecer. § 1º O estagiário selecionado deverá atender aos requisitos atualmente exigidos pela EMARF e estar devidamente matriculado em uma Faculdade de Direito reconhecida pelo Ministério da Educação. § 2º É vedada a seleção de parentes para atuarem como estagiários, na forma do art. 21 da Resolução nº 208, de 04.10.2012, do Conselho da Justiça Federal. Art. 6º Caberá aos supervisores de estágio, nas unidades onde existirem estudantes selecionados por meio do Processo Simplificado, transmitir-lhes todas as orientações referentes aos direitos e deveres dos estagiários, nos moldes das informações disponíveis no website da EMARF. Art. 7º O estagiário selecionado pelo Processo Simplificado não poderá ser relotado em outra Vara ou Gabinete, salvo se lá submetido a semelhante procedimento de seleção ou se aprovado em processo seletivo comum. Art. 8º Os casos omissos serão examinados pela Diretoria de Estágios da EMARF. Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 06, de 25 de agosto de 2010. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Desembargador Federal Diretor-Geral da EMARF http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142619 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
Regulamenta, no âmbito da EMARF, o Processo Simplificado para Seleção de Estagiários de Direito e revoga a Portaria nº 06, de 25 de agosto de 2010. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
| spellingShingle |
Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) PORTARIA 14/2013 |
| title |
PORTARIA 14/2013 |
| title_short |
PORTARIA 14/2013 |
| title_full |
PORTARIA 14/2013 |
| title_fullStr |
PORTARIA 14/2013 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 14/2013 |
| title_sort |
portaria 14/2013 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2013 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=142619 |
| _version_ |
1867372138325868544 |
| score |
12,522871 |