PORTARIA 67/1995

PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 1995 A Doutora Tania de Melo Bastos Heine, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o Titulo I do Provimento n° 20, de 21-06-1983, do...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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spelling PORTARIA 67/1995 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-08-22T00:00:00Z Português PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 1995 A Doutora Tania de Melo Bastos Heine, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o Titulo I do Provimento n° 20, de 21-06-1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de 1ª Instincia, resolve: N° 067 - I - REALIZAR Inspeçio Ordinária na 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do EsIado do Rio de Janeiro, no dia 26 de setembro de 1995. II - DESIGNAR, para acompanhá-la nos trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVEILINO, LEONOR CANTERO MANFREDI e a Assessora Judiciária PAULA PATRíCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, todas servindo nesta Corregedoria. III - DETERMINAR ao MM. Juiz Federal, Dr. AUGUSTO GUILHERME DIEFENTHAELER que: a) ordene a preparaçio de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento da Inspeção, bem como preste auxilio aos trabalhos, autorizando o acesso aos livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaço físico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção; b) designe os servidores necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos e adote as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção. IV - CONSIGNAR que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento às partes e procuradores. V - ESTABELECER que nIo serIo concedidas férias a servidores durante o período da Inspeção. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14286
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description PORTARIAS DE 16 DE AGOSTO DE 1995 A Doutora Tania de Melo Bastos Heine, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os incisos I e X do art. 17 do Regimento Interno deste Tribunal, c/c o Titulo I do Provimento n° 20, de 21-06-1983, do Exmo. Sr. Corregedor-Geral da Justiça Federal de 1ª Instincia, resolve: N° 067 - I - REALIZAR Inspeçio Ordinária na 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do EsIado do Rio de Janeiro, no dia 26 de setembro de 1995. II - DESIGNAR, para acompanhá-la nos trabalhos, as Assessoras de Juiz JACI DE SOUZA NOVEILINO, LEONOR CANTERO MANFREDI e a Assessora Judiciária PAULA PATRíCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, todas servindo nesta Corregedoria. III - DETERMINAR ao MM. Juiz Federal, Dr. AUGUSTO GUILHERME DIEFENTHAELER que: a) ordene a preparaçio de todos os expedientes indispensáveis ao procedimento da Inspeção, bem como preste auxilio aos trabalhos, autorizando o acesso aos livros, documentos e papéis em geral, fornecendo espaço físico, material de expediente e demais meios necessários à efetivação da Inspeção; b) designe os servidores necessários à execução dos serviços a serem desenvolvidos e adote as medidas cabíveis no sentido de que os autos fora da Secretaria, além do prazo legal, sejam devolvidos antes do início da Inspeção. IV - CONSIGNAR que os prazos processuais fluirão normalmente, sem qualquer alteração na distribuição, nas audiências designadas e no atendimento às partes e procuradores. V - ESTABELECER que nIo serIo concedidas férias a servidores durante o período da Inspeção. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. COMUNIQUE-SE TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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