RESOLUÇÃO 8/1995
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 31 DE AGOSTO DE 1995 O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da Comissão Organizadora do 3º Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, n...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1995
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| Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 08 DE 31 DE AGOSTO DE 1995
O DOUTOR NEY MAGNO VALADARES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando a deliberação da Comissão Organizadora do 3º Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto da 2ª Região, na reunião do dia 29 de agosto de 1995, RESOLVE:
Art. 1º - Fica prorrogado o prazo de inscrição preliminar do 3º Concurso Público para provimento de cargos de Juiz Federal Substituto lotado na 2ª Região, encerrando-se as inscrições no dia 19 de setembro de 1995.
Art. 2º. A presente Resolução será publicada no Diário da Justiça da União, Seção II, com divulgação de nota remissiva nos Diários Oficiais (seção referente ao Poder Judiciário) dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 1995.
NEY MAGNO VALADARES
Presidente do Tribunal Regional Federal - 2ª Região |
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