PORTARIA 88/1995

PORTARIA N° 088 DE 01 DE SETEMBRO DE 1995 A Exma. Doutora TANTADE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - ALTERAR a Portaria de n° 070, de 30 de novembro de 1994, relativa à MMª Juíza Federal da 21ª Vara da Seção J...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995
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spelling PORTARIA 88/1995 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1995-09-11T00:00:00Z Português PORTARIA N° 088 DE 01 DE SETEMBRO DE 1995 A Exma. Doutora TANTADE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - ALTERAR a Portaria de n° 070, de 30 de novembro de 1994, relativa à MMª Juíza Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dra. LILIANE DO ESPÍRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA, explicitando que, no período de férias que será usufruído de 08 de janeiro de 1996 a 06 de fevereiro de 1996, correspondente ao segundo período de 1995, foi autorizada a conversão em abono pecuniário dos 10 (dez) últimos dias, consoante decisão do Conselho da Justiça Federal, de 14 de agosto de 1995. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=14354
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description PORTARIA N° 088 DE 01 DE SETEMBRO DE 1995 A Exma. Doutora TANTADE MELO BASTOS HEINE, Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, resolve: I - ALTERAR a Portaria de n° 070, de 30 de novembro de 1994, relativa à MMª Juíza Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, Dra. LILIANE DO ESPÍRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA, explicitando que, no período de férias que será usufruído de 08 de janeiro de 1996 a 06 de fevereiro de 1996, correspondente ao segundo período de 1995, foi autorizada a conversão em abono pecuniário dos 10 (dez) últimos dias, consoante decisão do Conselho da Justiça Federal, de 14 de agosto de 1995. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. TANIA HEINE Corregedora-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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