ATO 10/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00010, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/01349, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 13.1...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 10/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-18T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00010, DE 14 DE JANEIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/01349, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 13.12.2021, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pelo servidor BRUNO CESAR CAMPOS PEREIRA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143635 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00010, DE 14 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-2021/01349, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 13.12.2021, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ocupado pelo servidor BRUNO CESAR CAMPOS PEREIRA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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