ATO 11/2022
ATO Nº TRF2-ATP-2022/00011, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2021/00154, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 19.1...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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ATO 11/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-19T00:00:00Z Português ATO Nº TRF2-ATP-2022/00011, DE 17 DE JANEIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2021/00154, RESOLVE: DECLARAR VAGO, a partir de 19.11.2021, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pela servidora LAYS REBELLO BREDA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143656 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº TRF2-ATP-2022/00011, DE 17 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº JFES-PES-2021/00154, RESOLVE:
DECLARAR VAGO, a partir de 19.11.2021, o cargo efetivo de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe A, Padrão 2, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo, ocupado pela servidora LAYS REBELLO BREDA, em razão de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do Conselho da Justiça Federal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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