PORTARIA 12/2022

Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços e do comparecimento obrigatório perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ.

Autor principal: 2. Vara Federal (São Gonçalo)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022
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spelling PORTARIA 12/2022 2. Vara Federal (São Gonçalo) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2022-01-21T00:00:00Z Português Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços e do comparecimento obrigatório perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ. PORTARIA Nº JFRJ-POR-2022/00012, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 Dispõe sobre a suspensão da obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços e do comparecimento obrigatório perante a 2ª Vara Federal de São Gonçalo/RJ. O Juiz Federal e a Juíza Federal Substituta da 2ª Vara Federal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições e considerando: - A declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação pelo novo Coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza uma pandemia; - A Recomendação nº 91, de 15 de março 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que recomenda aos tribunais e magistrados a adoção de medidas preventivas adicionais à propagação da infecção pelo novo Coronavírus e suas variantes, no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo; - A tendência de forte elevação da média móvel de casos de Covid-19, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza; - A Resolução nº TRF2-RSP-2022/00007, de 12 de janeiro de 2022, que prorrogou o regime de trabalho remoto no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo; RESOLVEM: Art. 1º. Suspender, até o dia 31/01/2022, o disposto na Portaria nº JFRJ-POR-2021/00404, de 14 de dezembro 2021, no tocante exclusivamente à obrigatoriedade do cumprimento da prestação de serviços e do comparecimento obrigatório. §1º. Serão considerados válidos os comparecimentos obrigatórios através do Balcão Virtual deste Juízo Federal durante o mês de janeiro/2022 para os processos criminais que possuem tal obrigação. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 07/01/2022. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - ERIK NAVARRO WOLKART Juiz Federal - assinado eletronicamente - LUÍSA SANTIAGO FIRMO Juíza Federal Substituta CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143661
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2. Vara Federal (São Gonçalo)
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