PORTARIA 9/2012

Portaria indica Varas Federais e Juizados Especiais Federais para prática jurisdicional preparatória dos Juízes Federais Substitutos aprovados no XIII Concurso.

Autor principal: Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling PORTARIA 9/2012 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-10-10T00:00:00Z Português Portaria indica Varas Federais e Juizados Especiais Federais para prática jurisdicional preparatória dos Juízes Federais Substitutos aprovados no XIII Concurso. Portaria Nº T2-PTE-2012/00009 DE 04 DE OUTUBRO DE 2012. Portaria indica Varas Federais e Juizados Especiais Federais para prática jurisdicional preparatória dos Juízes Federais Substitutos aprovados no XIII Concurso. A Desembargadora Federal Liliane do Espírito Santo Roriz de Almeida, Diretora-Geral da EMARF - Escola da Magistratura Regional Federal 2ª Região, no uso de suas atribuições legais, e para dar cumprimento ao módulo de Prática Jurisdicional Preparatória para a primeira lotação, referente à segunda etapa do Curso de Formação Inicial dos Juízes Federais Substitutos, aprovados no XIII Concurso, RESOLVE: Indicar, conforme o Ato Conjunto T2-ATC-2012/00345, as Varas Federais e o Juizados Especiais Federais relacionados abaixo para o acompanhamento e a orientação dos Juízes Federais Substitutos participantes do Curso de Formação Inicial a título de Prática Jurisdicional Preparatória para a primeira lotação, visando proporcionar aos mesmos a vivência da rotina e funcionamento da Vara no período de 01 de outubro a 08 de novembro de 2012, obedecendo à seguinte ordem e rodízio: - Varas Federais Cíveis da Capital: 3ª VF, 7ª VF, 8ª VF e 14ª VF; - Varas Federais Previdenciárias e Juizados Especiais Federais da Capital: 13ª VF, 31ª VF, 6º JEF e 10º JEF; - Varas Federais de Execução Fiscal da Capital: 2ª VFEF, 3ª VFEF, 5ª VFEF e 7ª VFEF; - Varas Federais Criminais da Capital: 2ª VFCrim, 3ª VFCrim, 7ª VFCrim e 9ª VFCrim; - Varas Federais Mistas de São João do Meriti: 3ª VFSJM, 4ª VFSJM, 5ª VFSJM e 6ª VFSJM. Estabelecer a tabela de rodízio de atuação dos Juízes Federais Substitutos, conforme o ANEXO I, abaixo, pela ordem de antiguidade, para atuação nas seguintes Varas Federais e Juizados Especiais Federais em cumprimento às atividades previstas para a Prática Jurisdicional Preparatória para a primeira lotação do Curso de Formação Inicial, observando-se o seguinte: Juíza Federal Substituta ISABELA ROSSI CÔRTES FERRARI Juiz Federal Substituto ÉRICO RODRIGO FREITAS PINHEIRO Juiz Federal Substituto EDUARDO DE ASSIS RIBEIRO FILHO Juíza Federal Substituta CAROLINE SOMENSON TAUK Juíza Federal Substituta MICHELLE BRANDÃO DE SOUSA PINTO Juiz Federal Substituto SERGIO BOCAYUVA TAVARES DE OLIVEIRA DIAS Juiz Federal Substituto RAPHAEL NAZARETH BARBOSA Juiz Federal Substituto JAMYL DE JESUS SILVA Juiz Federal Substituto CELSO ARAÚJO SANTOS Juiz Federal Substituto GUILHERME CORRÊA DE ARAÚJO Juiz Federal Substituto WILTON SOBRINHO DA SILVA Juíza Federal Substituta PRISCILLA MENDONÇA WAGNER Juiz Federal Substituto EDUARDO AIDÊ BUENO Juiz Federal Substituto MAURÍCIO DA COSTA SOUZA Juiz Federal Substituto JOSÉ GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR Juiz Federal Substituto VINICIUS VIEIRA INDARTE Juíza Federal Substituta ANA LÍDIA SILVA MELLO Juiz Federal Substituto GESSIEL PINHEIRO DE PAIVA Juiz Federal Substituto GUILHERME ALVES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHA - Nas Varas ou JEFs em que houver apenas um Juiz em atuação, o Juiz Federal Substituto em Prática Jurisdicional Preparatória para a primeira lotação desempenhará suas atividades nos processos de numeração final ímpar, excetuados os dígitos. - Nas Varas ou JEFs em que houver mais de um Juiz em atuação, o Juiz Federal Substituto em Prática Jurisdicional Preparatória para a primeira lotação desempenhará suas atividades nos processos de numeração final 0, 1 e 2, excetuados os dígitos. - A critério do Juiz Federal Instrutor, na titularidade da Vara ou JEF, o Juiz Federal Substituto em Prática Jurisdicional Preparatória para a primeira lotação poderá presidir todas as audiências designadas para o período. - No exercício da Prática Jurisdicional Preparatória para a primeira lotação, o Juiz Federal Substituto preferencialmente proferirá sentenças nos processos mais antigos, com conclusão mais recente, dos processos a ele atribuídos segundo os critérios acima estabelecidos. - O Juiz Federal Substituto em Prática Jurisdicional Preparatória para a primeira lotação deverá realizar o atendimento a advogados nos processos a ele atribuídos. - O Juiz Federal Substituto em Prática Jurisdicional Preparatória para a primeira lotação deverá proferir decisões interlocutórias, apreciar pedidos de liminar e antecipação de tutela, bem como examinar exceções de pré-executividade e demais incidentes nos processos a ele atribuídos. - Para avaliação, no último dia de cada período da Prática Jurisdicional Preparatória para a primeira lotação, o Juiz Federal Substituto deverá apresentar um relatório das atividades desenvolvidas, bem como uma peça processual ( sentença, decisão, ou ata de audiência), mediante envio de tais documentos por email para a EMARF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LILIANE DO ESPÍRITO SANTO RORIZ DE ALMEIDA Desembargadora Federal Diretora-Geral da EMARF http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143715
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