PORTARIA 12/2022

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00012, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclu...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling PORTARIA 12/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-25T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00012, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da Portaria TRF2-PTP-2021/00450, de 22 de novembro de 2021, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2019/00204, cujo objeto é a apuração do desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o inventário de 2016. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143727
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description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00012, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, com fundamento no parágrafo único, do artigo 145 da Lei nº 8.112/90, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, instaurada nos termos da Portaria TRF2-PTP-2021/00450, de 22 de novembro de 2021, que apura os fatos relacionados na Sindicância nº TRF2-ADM-2019/00204, cujo objeto é a apuração do desaparecimento de bens patrimoniais, de acordo com o inventário de 2016. II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente
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