PORTARIA DIRFO 7/2022
Dispõe sobre o funcionamento da Seção Judiciária do Espírito Santo.
| Autor principal: | Direção do Foro (Espírito Santo) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Espírito Santo
2022
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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trf2_143765 |
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PORTARIA DIRFO 7/2022 Direção do Foro (Espírito Santo) Legislação Seção Judiciária do Espírito Santo 2022-01-27T00:00:00Z Português Dispõe sobre o funcionamento da Seção Judiciária do Espírito Santo. PORTARIA Nº JFES-POR-2022/00007, DE 27 DE JANEIRO DE 2022 O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO, - As Portarias nº JFES-POR-2021/00090 e nº JFES-POR-2022/00001, de 15 de dezembro de 2021 e de 07 de janeiro de 2022, respectivamente, dispondo, no âmbito desta Seção Judiciária do Espírito Santo, do restabelecimento das atividades presenciais a partir de 07 de janeiro de 2022; - A Resolução n° TRF2-RSP-2022/00007, de 12 de janeiro de 2022, que suspende os efeitos da Resolução nº TRF2-RES-2022/00002, para autorizar a prorrogação do regime de trabalho remoto até o dia 31/01/2022; - A Portaria nº JFES-POR-2022/00005, de 12 de janeiro de 2022, que suspende os efeitos das Portarias nº JFES-POR-2021/00090 e nº JFES-POR-2022/00001, para autorizar a prorrogação do regime de trabalho remoto até o dia 31/01/2022; - A Resolução n° TRF2-RSP-2022/00008, de 26 de janeiro de 2022, que prorroga o regime regime de trabalho remoto até o dia 25 de fevereiro de 2022; - A forte tendência de elevação da média móvel de casos de Covid-19, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza; - A necessidade de manter as medidas que já vêm sendo adotadas por esta Direção do Foro ao longo da pandemia, como forma de preservar a integridade física de servidores, magistrados, estagiários, terceirizados e usuários da Justiça Federal. RESOLVE: Art. 1° PRORROGAR, até o dia 25 de fevereiro de 2022, o regime de trabalho remoto no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, nos termos da Portaria nº JFES-POR-2022/00005, de 12 de janeiro de 2022. Art. 2° O servidor poderá ser convocado para a realização de atividades presenciais, a fim de atender ao interesse do serviço e a critério do titular da unidade, observando-se o limite máximo de 50% (cinquenta por cento) da lotação de cada unidade. Art. 3º Os casos omissos serão decididos por esta Direção do Foro, no limite de suas atribuições. Art. 4ª Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS Juiz Federal Diretor do Foro CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143765 |
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TRF 2ª Região |
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