PORTARIA 35/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00035, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, RESOLVE alterar a portaria TRF2-PT...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 35/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00035, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, RESOLVE alterar a portaria TRF2-PTC-2021/00285, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, Dra. ERICA FARIA ARÊAS BALLA, para fazer constar que as férias consignadas para o interregno de 11/07 a 09/08/2022, sem abono pecuniário, passam a se referir ao ano-trintídio 2021-2, bem como para incluir o interregno de 10/04 a 09/05/2022, sem abono pecuniário, referente ao ano-trintídio 2021-1, deferindo o solicitado pela magistrada por meio do ofício nº JFRJ-OFI-2022/00241. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA Juíza Federal em auxílio Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143769 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00035, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, RESOLVE alterar a portaria TRF2-PTC-2021/00285, no que tange à MM. Juíza Federal Titular da 3ª Vara Federal de Nova Iguaçu/RJ, Dra. ERICA FARIA ARÊAS BALLA, para fazer constar que as férias consignadas para o interregno de 11/07 a 09/08/2022, sem abono pecuniário, passam a se referir ao ano-trintídio 2021-2, bem como para incluir o interregno de 10/04 a 09/05/2022, sem abono pecuniário, referente ao ano-trintídio 2021-1, deferindo o solicitado pela magistrada por meio do ofício nº JFRJ-OFI-2022/00241.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA
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