PORTARIA 36/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00036, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando a solicitação encamin...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 36/2022 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00036, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando a solicitação encaminhada por meio do OFÍCIO Nº JFRJ-OFI-2022/00269, RESOLVE alterar, a pedido, a portaria TRF2-PTC-2021/00285, no que tange às férias da MMa. Juíza Federal Titular da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Capital/SJRJ, Dra. ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, para fazer constar que: - as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2021/2022, anteriormente consignadas para o interregno de 19/09/2022 a 18/10/2022, sem abono pecuniário, serão gozadas de 05/09/2022 a 04/10/2022, sem abono pecuniário; - as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2020/2021 têm seu gozo mantido para o interregno de 17/01 a 15/02/22, sem abono pecuniário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - LIVIA MARIA DE MELLO FERREIRA Juíza Federal Auxiliar Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143770 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTC-2022/00036, DE 26 DE JANEIRO DE 2022
A Juíza Federal em auxílio à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Dra. Lívia Maria de Mello Ferreira, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela portaria TRF2-PTC-2021/00118, considerando a solicitação encaminhada por meio do OFÍCIO Nº JFRJ-OFI-2022/00269, RESOLVE alterar, a pedido, a portaria TRF2-PTC-2021/00285, no que tange às férias da MMa. Juíza Federal Titular da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal da Capital/SJRJ, Dra. ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, para fazer constar que:
- as férias referentes à 1ª fruição do período aquisitivo 2021/2022, anteriormente consignadas para o interregno de 19/09/2022 a 18/10/2022, sem abono pecuniário, serão gozadas de 05/09/2022 a 04/10/2022, sem abono pecuniário;
- as férias referentes à 2ª fruição do período aquisitivo 2020/2021 têm seu gozo mantido para o interregno de 17/01 a 15/02/22, sem abono pecuniário.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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