PORTARIA 1/2022
PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00001, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os termos do Ofício Nº JFRJ-OFI-2022/00018, de 07/01/2022; Considerando o disposto no arti...
| Autor principal: | Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 1/2022 Escola da Magistratura Regional Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-28T00:00:00Z Português PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00001, DE 25 DE JANEIRO DE 2022 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições legais, e Considerando os termos do Ofício Nº JFRJ-OFI-2022/00018, de 07/01/2022; Considerando o disposto no artigo 3º da Portaria Nº TRF2-PTE-2021/00032, de 26 de agosto de 2021; RESOLVE: Art. 1º RETIFICAR o anexo da Portaria TRF2-PTE-2021/00019, de 25 de março de 2021, para EXCLUIR, a pedido, o Juiz Federal VLAMIR COSTA MAGALHÃES da Coordenadoria da Comissão Temática de Direito Penal e Processual Penal. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MARCUS ABRAHAM Desembargador Federal Diretor-Geral da EMARF http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143776 |
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PORTARIA EMARF Nº TRF2-PTE-2022/00001, DE 25 DE JANEIRO DE 2022
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região - EMARF, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando os termos do Ofício Nº JFRJ-OFI-2022/00018, de 07/01/2022;
Considerando o disposto no artigo 3º da Portaria Nº TRF2-PTE-2021/00032, de 26 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR o anexo da Portaria TRF2-PTE-2021/00019, de 25 de março de 2021, para EXCLUIR, a pedido, o Juiz Federal VLAMIR COSTA MAGALHÃES da Coordenadoria da Comissão Temática de Direito Penal e Processual Penal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
- assinado eletronicamente -
MARCUS ABRAHAM
Desembargador Federal
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