PORTARIA 9/2022
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00009, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2011/00086.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARC...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2022
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PORTARIA 9/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-28T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00009, DE 18 DE JANEIRO DE 2022 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2011/00086.01, RESOLVE: CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS, Titular do 04º Juizado Especial Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 07 (sete) dias, no período de 13.01.2022 a 19.01.2022, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143780 |
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PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00009, DE 18 DE JANEIRO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº T2-PES-2011/00086.01, RESOLVE:
CONCEDER à Excelentíssima Juíza Federal MARCIA MARIA FERREIRA DA SILVA SKARDANAS, Titular do 04º Juizado Especial Federal - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, licença para tratamento de saúde, por 07 (sete) dias, no período de 13.01.2022 a 19.01.2022, nos termos do artigo 69, inciso I, da Lei Complementar nº 35, de 14.03.79, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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