RESOLUÇÃO 8/2022

Prorroga o regime de trabalho remoto no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022
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spelling RESOLUÇÃO 8/2022 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2022-01-31T00:00:00Z Português Prorroga o regime de trabalho remoto no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00008, DE 26 DE JANEIRO DE 2022 Prorroga o regime de trabalho remoto no Tribunal e nas Seções Judiciárias dos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando: - a tendência de forte elevação da média móvel de casos de Covid-19, bem como o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza; - a necessidade de garantir a segurança do público interno e externo que frequenta os prédios da Justiça Federal da 2ª Região, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, até o dia 25 de fevereiro de 2022, o regime de trabalho remoto no âmbito do Tribunal e Seções Judiciárias vinculadas, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2022/00007, de 12 de janeiro de 2022. Art. 2º O servidor poderá ser convocado, a qualquer tempo, para a realização de atividades presenciais, a fim de atender ao interesse do serviço, a critério do Titular da unidade, observado o limite máximo de ocupação de que trata o art. 1º, § 2º, da Resolução TRF2-RSP-2022/00007. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. - assinado eletronicamente - MESSOD AZULAY NETO Presidente CORONAVÍRUS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=143791
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Presidência (2. Região)
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